Crtr 06

O CONTER, através de sua Assessoria Jurídica, encaminhou os Termos da Sentença desfavorável à Confederação Nacional de Saúde e Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, que declara não haver descumprimento de decisão pelo CONTER, fortalecendo a tese do artigo 10, da Lei Federal Nº 7.394, de 1985.

A matéria em questão se refere  a obrigatoriedade da indicação do Supervisor das Aplicações  das Técnicas Radiológicas, conforme a Lei supramencionada e os dispositivos das Resoluções CONTER Nº 26/2001 e 11/2011.

A Sentença em seu teor integral, encontra-se publicada no site CONTER www.conter.gov.br .

CRTR 6ª Região

13/03/13