O CONTER, através de sua Assessoria Jurídica, encaminhou os Termos da Sentença desfavorável à Confederação Nacional de Saúde e Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, que declara não haver descumprimento de decisão pelo CONTER, fortalecendo a tese do artigo 10, da Lei Federal Nº 7.394, de 1985.
A matéria em questão se refere a obrigatoriedade da indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, conforme a Lei supramencionada e os dispositivos das Resoluções CONTER Nº 26/2001 e 11/2011.
A Sentença em seu teor integral, encontra-se publicada no site CONTER www.conter.gov.br .
CRTR 6ª Região
13/03/13