Crtr 06

Eleições Unificadas Sistema CONTER/CRTR’s

Processo Eleitoral para a escolha de Conselheiros do CONTER e dos CRTRs, para o quadriênio 2024/2027:

EDITAL ELEIÇÃO 

Visando regulamentar os procedimentos do processo eleitoral unificado e simultâneo do Sistema CONTER/CRTRs (pleito/2023), conforme previsão contida no Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs (Resolução CONTER nº 11, de 4 de agosto de 2022), informamos a publicação da Instrução Normativa Eleitoral Nº 01/2022:

OFICIO CIRCULAR CONTER 0101-2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA ELEITORAL 01-2022


VOTA RADIOLOGIA 2023

Na manhã desta quinta-feira (01/12), o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) efetuou a publicação do calendário eleitoral, para a escolha de Conselheiros (as) do Nacional e dos Regionais. O pleito será responsável pela definição dos representantes para o quadriênio 2024/2027.

Clique aqui e confira o calendário na íntegra, com as datas e informações;

Clique aqui e confira o calendário final, com as devidas retificações*

As chapas interessadas em concorrer ao pleito terão o prazo de 13 de março a 26 de abril para efetuarem suas inscrições. Feitas as devidas análises de inscrição por parte da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), a resposta definitiva sobre deferimento e indeferimento de chapas acontecerá até o dia 30 de maio.

A votação da categoria, por sua vez, ocorrerá nos dias 25 a 27 de julho, por meio eletrônico. Este será o período previsto para a votação online dos profissionais, que escolherá os novos representantes do Sistema CONTER/CRTRs. Os vencedores do pleito democrático iniciarão o mandato efetivamente no dia 1º de janeiro de 2024.

Para votar é importante que o eleitor:

– Atualize devidamente seus dados cadastrais junto ao Regional responsável (Nome completo, CPF, e-mail, telefone e endereço);

– Verifique se está em dia com as obrigações financeiras de seu CRTR.

De acordo com o Art. 1º do Regimento Eleitoral, a candidatura para concorrer aos cargos de Conselheiros do Nacional e dos Regionais será realizada por meio de inscrições de chapas de forma unificada, sendo essas com o número de vagas dos respectivos cargos, reservando-se o mínimo de 30% do número total de vagas para a participação de técnicas e tecnólogas em Radiologia. Os membros a Conselheiros do Nacional e dos Regionais serão escolhidos de forma simultânea pelo voto direto na respectiva jurisdição.

Documentos importantes

– Clique aqui e a Resolução CONTER nº 11, com o Regimento Eleitoral;

– Acesse aqui o Edital da Eleição Unificada e clique aqui para ver sua retificação

– Veja aqui a Instrução Normativa Eleitoral nº 01/2022;

– Instrução Normativa Eleitoral nº 01/2023;


Fonte: CONTER – Atualização em 09/03/2023

VOTA RADIOLOGIA 2023

 

Até o dia 26 de maio. Este é o novo prazo que as chapas interessadas terão para se inscrever e concorrer ao pleito das Eleições Unificadas do Sistema CONTER/CRTRs. As certidões já emitidas pelos candidatos, por sua vez, também serão prorrogadas no período de 30 dias, a partir de sua validade.

Clique aqui e confira a retificação do calendário na íntegra;
Clique aqui e confira as demais publicações oficiais do pleito.

A medida de prorrogação para o encerramento das inscrições foi implementada pela Comissão Nacional de Recursos Eleitorais (CNRE), uma vez que os ex-diretores do Conselho de Radiologia da 8ª Região, responsáveis por Alagoas, Bahia e Sergipe (CRTR 8ª Região) não haviam realizado a divulgação das eleições em seu âmbito jurisdicional. O fato veio a prejudicar chapas interessadas em concorrer aos cargos do Regional.

A CNRE justifica ainda que, com a devida participação do CRTR 8ª Região, não haverá necessidade de eleição suplementar para o Regional, conforme disposto no Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs, o que traz economia aos cofres públicos.

A situação no CRTR 8ª Região, entretanto, foi pacificada. Após decisão judicial, na semana anterior (12/04), o Diretor-Tesoureiro do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), TR. Sandoval Kehrle, deu continuidade ao período de transição e reintegrou a diretoria interventora e provisória daqueles estados. A Autarquia Federal abrirá sindicância para apurar possíveis irregularidades nas gestões anteriores do Regional, em 2021 e 2022. Saiba mais sobre o tema aqui.

Inscrições de chapas

Como o período está próximo ao fim, reforçamos a importância aos interessados em separar devidamente as documentações necessárias de sua respectiva chapa com antecedência. Dessa forma, a documentação será analisada pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) em tempo hábil.

Entre os documentos necessários à candidatura, conforme o Regimento Eleitoral, está a certidão para fins eleitorais. Emitida pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), ela é responsável por atestar que o futuro candidato está regular junto ao Sistema CONTER/CRTRs.

Como a emissão do documento pode levar até 15 dias, o CONTER recomenda que os pré-candidatos realizem a solicitação o quanto antes – a certidão é válida por 60 dias.

Confira no link a seguir a Área do Candidato, no site Vota Radiologia, e faça o download dos documentos necessários para inscrição: https://votaradiologia.org.br/area-do-candidato/

Instrução Normativa Eleitoral nº 01/2023

Além dos documentos já previstos no Artigo 50 do Regimento Eleitoral, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, cópia da Cédula de Identidade Profissional (CIP), para que se cumpra com o previsto no Inciso XII, Art. 24, do Regimento Eleitoral.

De acordo com a INE nº 01/2023, os documentos das chapas deverão ser preenchidos, digitalizados e encaminhados “zipados” para a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), por meio do e-mail [email protected].

Feitas as devidas análises de inscrição por parte da CNE, a resposta definitiva, ou seja, depois do prazo recursal, dar-se-á entre 20 e 21 de julho (período para a CNE proceder à publicação das chapas aptas a concorrerem às eleições e divulgação nos sítios eletrônicos oficiais do CONTER e CRTRs e mídias sociais).

A candidatura se dará por meio de chapas, compostas de 20 membros: 18 concorrem às vagas do CRTR (9 efetivos + 9 suplentes); além de 2 indicações para o CONTER, um efetivo e outro suplente. Apenas os CRTRs das 2ª e 13ª Regiões, Ceará e Espírito Santo, respectivamente, não realizarão eleições regionais, pois o último pleito ainda segue vigente. Estes Regionais apenas indicarão candidatos à eleição para Conselheiros Nacionais.

COMUNICADO

 
Na última semana, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) noticiou a decisão da Justiça Federal de recompor a diretoria executiva do órgão e validar o pleito que elegeu o 8º Corpo de Conselheiros da autarquia. Um dos efeitos da determinação judicial é, portanto, a anulação do processo eleitoral de 2023, que tinha votação prevista para agosto. 
 
Em seus argumentos, o juiz responsável pelo caso argumentou sobre a duvidosa anulação das Eleições de 2022. “É preciso lembrar que 11 (onze) conselheiros foram eleitos. E por que não se lhes deu posse? Poderiam ter sido empossados e realizadas novas eleições para os outros 23 (vinte e três) postos? A medida drástica de não homologar as eleições foi a decisão mais correta? De instituir uma Junta Governativa? Vendo por outro ângulo, isso não poderia ser também apontado como “grilagem institucional”? Vejo que a situação demanda bom senso”, questionou Leonardo Tochetto Pauperio.
 
A decisão é da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1012671-52.2023.4.01.3400, e foi tomada diante da autoproclamação da dita Junta Governativa de conduzir a gestão do Conselho, mesmo sem terem sido eleitos os, anulando, sem embasamento legal, o processo eleitoral que envolveu profissionais das técnicas radiológicas de todo o país em 2022.
 
Reestabelecida a validade das últimas eleições pela Justiça Federal, um novo processo eleitoral não deverá acorrer em 2023. Restam-se revogados, portanto, todos os atos referentes ao processo intitulado “VOTA RADIOLOGIA 2023”.
 
Fonte: CONTER

RESOLUÇÃO CONTER Nº 4, DE 17 DE MAIO DE 2023


Dispõe sobre a Anulação das Resoluções CONTER nº 07/2022 a 21/2022 e Resoluções CONTER nº 01/2023 e 02/2023; RATIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL UNIFICADO para mandato de Corpo de Conselheiros no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, quadriênio 2022/2026, normatizado pelo Regimento Eleitoral contido na Resolução CONTER nº 19/2021 e Instrução Normativa 01/2022 E TORNA NULO O PLEITO ELEITORAL deflagrado pela junta governativa para o ano de 2023 Publicado em: 01/09/2022 | Edição: 167 | Seção: 3 | Página: 213, EDITAL ELEIÇÃO UNIFICADA E SIMULTÂNEA DO SISTEMA CONTER/CRTRS QUADRIÊNIO 2024/2028.