O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu criar uma norma provisória para obrigar a administração pública a aplicar as regras de aposentadoria especial dos funcionários privados aos servidores públicos.
Com a decisão, os servidores terão direito à analise dos pedidos de benefício de acordo com os critérios dos funcionários de empresas privadas até que o Congresso Nacional aprove lei complementar específica sobre o assunto. Desde a promulgação do Constituição, o Congresso não aprovou norma sobre o tema.
A decisão do Supremo vai beneficiar categorias de trabalhadores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública.
Conforme Súmula Vinculante aprovada pelos ministros, juízes e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão observar a orientação da Corte ao analisarem os pedidos de aposentadoria especial.
“Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o Artigo 40, Parágrafo 4º, Inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”, definiu o STF.
De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias perigosas e a situações perigosas.
Os ministros do STF aprovaram a proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45 por unanimidade. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da súmula, que terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”
FONTE: CONTER
10/04/14