Crtr 06

Se você é a favor do Projeto de Lei n.º 3.661/2012, assine a petição, clique aqui
O projeto altera a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas. O texto já foi aprovado pelo Senado Federal e tramita em fase terminativa na Câmara dos Deputados. Atualmente, a proposição aguarda o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS/SC), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Bem, não dá para permitir que pessoas sem formação e sem habilitação profissional coloquem em risco a saúde dos pacientes, não é mesmo? Pois é, a aprovação da nova legislação vai modernizar o exercício das técnicas radiológicas no país e garantir a segurança radiológica dos pacientes que precisam fazer exames de raios X em todo o Brasil.
Para acabar com a onda de desinformação e combater as campanhas de má fé contra o projeto, vamos explicar à população no que consiste a proposta e como ela vai melhorar a vida das pessoas.
A profissão de Técnico em Radiologia foi regulamentada em 1986. De lá para cá, as técnicas radiológicas evoluíram muito, surgiram novos tratamentos e novas aplicações da tecnologia. Ressonância magnética, medicina nuclear, tomografia computadorizada e tratamentos como a Quimioterapia e a Radioterapia revolucionaram a Medicina. Hoje em dia, precisamos de uma legislação mais atual, para melhorar a regulamentação e a fiscalização dessas novas especialidades.
Para exercer a profissão, o Técnico em Radiologia passa por uma formação específica, após o ensino médio, com 1.200 horas de duração. Além disso, o aluno é obrigado a fazer estágio curricular na especialidade pretendida e, depois de formado, manter inscrição profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR). Os Tecnólogos em Radiologia estudam ainda mais, passam de 2.400 horas de formação.
O profissional das técnicas radiológicas é fiscalizado por uma autarquia todos os anos e responde por eventuais faltas éticas ou profissionais que vier a cometer. Esse controle ajuda a garantir a segurança radiológica e a correta operação dos serviços de Radiologia.
Em 2016, a fiscalização dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) passou por 1.755 cidades, chegou a 6.571 estabelecimentos de saúde e inspecionou 35.774 profissionais. Os agentes fiscais aplicaram 5.972 notificações e 661 autos de infração para combater o exercício ilegal da profissão e diversas irregularidades encontradas pelo caminho.
Todo esse controle é necessário. Os números mostram que o controle tem que ser mantido. Quem é da área da Radiologia sabe que o uso dos raios X depende de um controle rigoroso de suas doses. Pessoas sem formação e sem habilitação profissional não possuem competência para o exercício da atividade e podem colocar em risco a saúde dos pacientes.
A radiação ionizante é uma onda eletromagnética que tem a propriedade de transferir carga aos elétrons dos átomos que, dotados de energia, podem se tornar radicais livres e induzir quebras cromossômicas. Ao atingir o DNA, por meio do processo de ionização, os raios X agem sobre átomos e moléculas, que podem adquirir sinais elétricos contrários e fazer recombinações anormais. Nos fetos e embriões, esses efeitos são chamados teratogênicos e podem se manifestar tanto no indivíduo quanto em suas futuras gerações.
A radiossensibilidade celular está diretamente relacionada com a taxa de reprodução do grupo celular. Quanto maior a taxa de reprodução, maior a radiossensibilidade. Assim, as células da pele, da tireoide, das gônadas, dos olhos, do sistema gastrointestinal e do sistema hematopoiético são mais suscetíveis aos efeitos dos raios X.
Os efeitos do uso inadequado dos raios X variam desde ânsias de vômito, dores de cabeça e esterilidade temporária até o desenvolvimento de doenças na pele e carcinomas.
Portanto, é extremamente importante regular o equipamento radiológico para a emissão da menor quantidade possível de raios X e usar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Somente o profissional bem formado e legalmente habilitado é capaz de fazer isso adequadamente.
O relatório do grupo de trabalho sobre segurança nuclear (disponível aqui: https://goo.gl/qwRXdA) da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados diz o seguinte:
3.3 EFEITOS DAS EXPOSIÇÃO A BAIXAS DOSES DE RADIAÇÃO 
A investigação dos efeitos somáticos como, por exemplo, o surgimento de alguns tipos de câncer e leucemia, levou ao questionamento de um limiar de dose de radiação – abaixo dele não existiriam efeitos biológicos. Hoje é consenso entre especialistas que os riscos da radiação estão relacionados a um modelo linear proporcional. Isto é: não há dose de radiação tão pequena que não produza um efeito colateral no organismo humano. Quanto maior a exposição, maior é o risco dos efeitos biológicos, existindo, assim, uma relação contínua entre exposição e risco. 
O uso irresponsável da radiação ionizante pode causar acidentes, como mostra o exemplo do documentário “Revista da Morte”. O filme conta a história de mulheres grávidas que tiveram abortos suspeitos após serem obrigadas a passar por escâneres corporais operados por gente sem formação, trabalhadores sem habilitação e sem conhecimento. Veja o vídeo: https://youtu.be/bvufJtmoVeo
Não existe saúde pública sem diagnóstico por imagem. Não existe uma pessoa sequer que nunca tenha precisado para si, ou para alguém da família, dos serviços de um Técnico ou de um Tecnólogo em Radiologia. Não obstante, o exercício dessa profissão é atividade com grau de insalubridade máxima e exige cuidados especiais. Não podemos deixar flexibilizarem a legislação.
É mentira que a aprovação do projeto vai impedir médicos radiologistas e cirurgiões-dentistas de fazer exames de raios X. A aprovação do projeto apenas vai impedir que Técnicos em Saúde Bucal (TSBs) e outros profissionais sem competência e habilitação profissional façam radiografias em pacientes indefesos.
É mentira que o custo do Técnico em Radiologia inviabiliza os serviços de um consultório de odontologia radiológica. O que inviabiliza o serviço de saúde são os altos lucros do empresariado.
Forças obscuras querem subverter o projeto, alterá-lo para piorar a regulamentação da área. Não vamos permitir, vamos lutar para garantir a segurança radiológica dos pacientes e dos profissionais que trabalham expostos aos raios X.
A Radiologia tem três princípios fundamentais que devemos respeitar: 
a) Ela só pode ser usada quando os benefícios justificarem os riscos;
b) A proteção radiológica tem que ser otimizada para reduzir a exposição o máximo possível;
c) A limitação das doses deve ser respeitada.
Segurança em primeiro lugar. Ser humano sempre.
Fonte: CONTER