Crtr 06

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017

  1. DA CONVOCAÇÃO

       O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO, entidade de fiscalização dos profissionais das Aplicações das Técnicas Radiológicas instituída pela Lei nº 7.394, de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, inscrita no CNPJ sob o nº 92.396.134/0001-91, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 2474, sala 508, Bairro Passo D’Areia, Cidade Porto Alegre/RS, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O mesmo será realizado no dia 09 de outubro de 2017, às 14h (quatorze horas), com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, para locação de uma impressora multifuncional a laser, monocromática, com as funções de copiadora, scanner e fax, conforme especificações mínimas, quantitativa e demais condições constantes do Anexo I, parte integrante e inseparável deste Instrumento Convocatório.

  1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
    1. Locação e manutenção de uma impressora multifuncional, monocromática, conforme                 especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes do Anexo I.
    2. Poderão participar deste certame os licitantes que atenderem as exigências constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, de acordo com o que segue.

2.2.1  Pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Instrumento Convocatório e seus anexos, inscritas ou não no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)),

2.2.2 Pessoas jurídicas que se enquadrem na definição de locador do objeto da presente licitação.

2.2.3. Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos.

2.3. Não poderão participar desta licitação.

2.3.1 Empregados ou dirigentes operacionalmente vinculados ao Sistema CONTER/CRTRs.

2.3.2 Ex-empregados ou ex-dirigentes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.

2.3.3 Pessoas jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com o Sistema CONTER/CRTRs, ou que foram declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Públicas.

2.3.4 Pessoas jurídicas que se encontrem sob o regime falimentar.

2.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.

2.3.6  Consórcios ou grupo de empresas

 

3     DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.

3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste instrumento convocatório, os licitantes interessados em participar, deverão credenciar-se junto ao Pregoeiro com 2 (dois) envelopes, conforme descrito a seguir.

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017

PROPONENTE: (nome do Licitante)

ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017

PROPONENTE: (nome do Licitante)

ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2 O envelope “documentos para habilitação” deverá conter cópias dos documentos relacionados a seguir.

3.2.1. Quando sócios proprietários: documento de identificação do representante legal (cópia autenticada), contrato social e alterações que apontem que representa a pessoa jurídica (cópias simples).

3.2.2. Quando procurador: procuração com poderes para participação neste pregão (com firma reconhecida do outorgante) acompanhada de documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada), contrato social e alterações que apontem a representação legal da empresa licitante (cópias simples).

§ 1º Serão recebidas as propostas entregues pessoalmente ou via correio. A Comissão se exime de qualquer responsabilidade de propostas enviadas via postal, que não cheguem ao endereço acima referenciado antes do prazo estabelecido no preâmbulo deste Certame. Quando recebidos, o CRTR/RS emitirá o correspondente protocolo.

$ 2º A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.

§ 3º O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente, desde que apresente a documentação solicitada em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.

4     DA PROPOSTA

4.1. As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL e deverão ser entregues no local estabelecido neste Instrumento Convocatório até o dia e horário marcado para a abertura da sessão. As propostas serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇO”, na forma prevista no item 03 do presente Instrumento Convocatório, atendendo os requisitos descritos a seguir.

4.2  Ser datilografada e/ou digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo representante legal e conter: Razão Social, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo da proponente, telefone, endereço eletrônico, número de referência deste pregão e menção ao CRTR-6ª REGIÃO/RS.

4.3. Ofertar preço global em algarismo e por extenso, em moeda nacional respeitando os valores máximos consignados no Anexo I.

4.4. Indicar marca e modelo do equipamento proposto para locação.

4.5. Indicar prazo de garantia total do equipamento que deverá ser, no mínimo, igual a duração do contrato de locação.

4.6  Comprovação de assistência técnica autorizada na cidade sede do Regional, prestada por empresas credenciadas ao fabricante do equipamento, mediante prospecto, site de internet ou outros meios, contendo a rede de serviços autorizados, sendo que esta assistência será prestada durante todo o período de garantia do veículo.

4.7  Apresentação de catálogos, folhetos técnicos ou páginas da web para o equipamento ofertado. A ausência de alguma especificação no referido catálogo não ensejará a desclassificação da empresa. Neste caso poderão ser efetuadas diligências para sanar a pendência.

4.8. Indicar que o prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.

4.9. Conter declaração de que estão inclusos no valor proposto todos os tributos, incluindo eventuais diferenças de alíquotas de ICMS, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte e manutenção do equipamento, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre a locação. Os valores consignados deverão respeitar o valor máximo para o fornecimento no Anexo I, não podendo ultrapassar duas casas, decimais após a vírgula (exemplo: 0,00).

4.10     . Indicar prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, haja vista que em caso de omissão deste prazo, por parte do proponente o Pregoeiro considerará o prazo em tela como válido.

4.11 Declaração de Porte da Empresa para as microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/20016, deverá ser enviada junto à proposta definitiva a ser encaminhada após o encerramento da disputa (Anexo II deste edital)

4.12     Caso a licitante seja ME ou EPP e faça jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e não apresente a devida declaração, a mesma poderá ser providenciada pelo Pregoeiro no ato da abertura do envelope de Proposta de Preços, sendo de pronto assinada pelo representante legal da pessoa jurídica.

5     CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1       As propostas assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem crescente de valor global, devendo estar assinadas pelo representante legal da pessoa jurídica ou procurador legal, devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes, sendo passíveis de desclassificação aquelas que: a) não atendam as condições deste instrumento e as especificações do equipamento; b) estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações neste instrumento convocatório ou contenham limitações ou condições contraditórias são instrumento convocatório, sendo permitido ao Pregoeiro sanar vícios formais que não maculem a validade da proposta.

5.2. Não serão consideradas como critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital.

5.3. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, os papéis que contém as propostas de preços deverão estar preferencialmente dispostos e numerados em ordem crescente.

6          DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1       Para serem habilitados os interessados deverão apresentar no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada (tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial, posto que o Sistema CONTER/CRTRs não procederá nenhuma autenticação) descritos a seguir.

6.1.1. RELATIVA à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis e Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias);

c) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de nomeação ou eleição posterior, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “b”.

6.1.2. RELATIVA à REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual.

c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante.

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.

e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

OBS: Em todos os casos serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.

6.1.3    RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

6.1.4    RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINACEIRA

Certidão negativa de falência expedida pelo distribuir da sede do licitante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contados de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão.

a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo III).

7          DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

7.1. O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.

7.2. Após a abertura do envelope relativo à documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao certame.

7.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.

7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.

7.5. Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.

7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06.

7.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do CRTR – 6ª REGIÃO/RS para a regularização da documentação.

7.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.9. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.

7.10. Os documentos emitidos através da internet terão sua autenticidade verificada pelo CRTR – 6ª REGIÃO/RS.

7.11. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.

7.12. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.

8          DO PROCEDIMENTO NO PREGÃO

8.1. Instaurada a sessão, as licitantes entregarão ao Pregoeiro e Equipe de Apoio os dois envelopes devidamente lacrados.

8.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos;

 

8.3. Verificado o número mínimo de um licitante para participar do certame licitatório, a Comissão providenciará a abertura do envelope 1;

 

8.4. Será inicialmente aberto o envelope 1 para apreciação da documentação relativa à habilitação dos Licitantes;

 

8.5. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste PREGÃO PRESENCIAL;

 

8.6. O envelope 2 será devolvido fechado aos proponentes considerados inabilitados. Os candidatos que tiverem sua habilitação deferida terão abertos seus envelopes de propostas;

 

8.7. Não será admitida alteração do valor da proposta contida no envelope 2;

8.8. Em seguida, realizar-se-á a abertura do envelope contendo a proposta de preço das licitantes facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame.

8.9. Será realizado julgamento das propostas de forma objetiva, em conformidade com o tipo de licitação, critérios estabelecidos neste instrumento convocatório, e com fatores exclusivamente nele referidos.

8.10. Será verificado, nas propostas, ao atendimento das condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro aquelas que não obedeçam ao Instrumento Convocatório.

8.11. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro, com a justificativa de suas razões, a ser apresentada, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier ser proferida.

8.12. O Pregoeiro analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto suspender a sessão pública.

8.13. Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

8.14. Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais propostas cujos valores estejam no intervalo de no máximo 15 % (quinze) por cento de seu valor.

8.15. Quando não for possível obter pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, nas condições do subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), salvo empate, para poderem participar da etapa de lances verbais.

8.16. A validade do pregão não será comprometida se for inviabilizada a fase de lances em virtude da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta escrita, como também a classificação de apenas 02 (duas) ou menos propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais ou fase de negociação.

8.17. Em continuação, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos lançadores selecionados, que deverão formular lances de sucessivamente, em valores distintos e decrescentes.

8.18. O Pregoeiro fará uma rodada de lances convidando o representante da licitante que ofereceu a proposta escrita de MAIOR PREÇO GLOBAL, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas selecionadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.

8.19. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao ultimo menor percentual obtido.

8.20. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra e o licitante não tenha expressamente declarado que encerrou seus lances.

8.21. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

8.22. Encerrada a etapa de lances caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/2006.

8.23. Ocorrendo o empate ficto, serão adotados os procedimentos a seguir descritos:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;

b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;

c) não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

d) na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena de preclusão;

e) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

f) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.24. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito, conforme descrito a seguir.

8.25. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço.

8.26. Caso algum licitante deseje impetrar recurso administrativo único contra decisão do Pregoeiro deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito.

8.27. O prazo para apresentação de recurso administrativo é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do ato que o motivou.

8.28. Havendo interposição tempestiva de recurso escrito, ficam já convocadas as demais licitantes para, caso desejem, interpor contrarrazões de recurso em igual período, a contar do fim do prazo do recorrente.

8.29. No prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor a empresa assim considerada deverá entregar na sede do CRTR – 6ª REGIÃO/RS proposta de preços readequada, se for o caso, (consignando valores após fase de lances/verbais ou negociação).

9          DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.

9.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.

 

10        ENTREGA DO PRODUTO – CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS

10.1. O prazo de entrega do equipamento novo é de até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do contrato.

10.2. O equipamento será entregue na sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região/RS.

10.3. O equipamento deverá ser do último modelo/versão do fabricante na data da entrega e locação.

10.4. O recebimento do equipamento não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de locação.

10.5. Será recusado o equipamento que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório.

10.5.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do equipamento, em caso de recusa do CRTR – 6ª REGIÃO/RS, a partir da comunicação feita por este.

11        DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

11.1. O pagamento da locação do equipamento será efetuado até 10 (dez) dias do mês seguinte, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e/ou fatura de prestação de serviços.

11.2. Havendo diferença de alíquota do ICMS que gere o crédito tributário a favor da SEFAZ/RS, será de responsabilidade de a CONTRATADA efetuar o recolhimento devido, sem qualquer ônus ao CRTR- 6ª REGIÃO/RS.

11.3. Os preços propostos não poderão ser reajustados (preço fixo).

12        RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos disponíveis estimados para o objeto licitatório são da ordem de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), elemento de despesa 6.2.2.1.1.33.90.39.007.

13        DO CONTRATO E DA ASSINATURA

13.1 O licitante vencedor terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para a assinatura do contrato.

13.2. O licitante que não assinar o contrato (modelo anexo IV) no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer a critério do CRTR- 6ª REGIÃO/RS nas penalidades de: perda do direito a contratação, multa e/ou suspensão do direito de licitar com o Sistema CONTER/CRTRs pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.

13.3. Sendo faltoso o adjudicatário, o CRTR- 6ª REGIÃO/RS poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, como vencedora, nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação da mesma.

13.4. Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá o CRTR- 6ª REGIÃO/RS contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para executar o fornecimento, nas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, desde que a mesma atenda as condições de habilitação.

13.5. As obrigações e direitos do CRTR – 6ª REGIÃO/RS e do contratado, resultantes do contrato entre eles firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes derem-se mútua quitação.

13.6. O contrato deverá ser efetuado com valor para atendimento da locação do equipamento relacionado no Anexo I do Instrumento Convocatório.

13.7. O contrato poderá ser aditado, ou prorrogado, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

13.8. O Contrato será formalizado com base nas regras e condições descrito no presente Instrumento Convocatório.

13.9. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre o contrato a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos deste último, a saber: o Instrumento Convocatório.

14        DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo das obrigações específicas previstas no Anexo I deste instrumento, são obrigações da Contratada a seguir descritas.

14.1. A contratada deverá entregar o equipamento constante no Anexo I no prazo, local e condições estabelecidas no Instrumento Convocatório.

14.2. Será recusado o equipamento que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório, sendo que a Contratada deverá providenciar a substituição no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso de recusa, a partir da comunicação feita pelo CRTR – 6ª REGIÃO/RS.

14.3. A CONTRATADA deverá entregar o equipamento do último modelo/versão do fabricante na data da entrega do mesmo.

14.4. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.

14.5. Não realizar subcontratações, no todo ou em parte, sem a anuência do CRTR – 6ª REGIÃO/RS.

14.6. Atender aos chamados do CRTR – 6ª REGIÃO/RS com a máxima presteza.

14.7. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a entrega, instalação e funcionamento do equipamento novo, disponibilizando todos os acessórios necessários para instalação, funcionamento e uso do mesmo.

14.8. Entregar o equipamento conforme as especificações constantes no Anexo I deste instrumento.

 

 

15        DOS DIREITOS DO CRTR – 6ª REGIÃO/RS

15.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações do fornecimento, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.

15.2. Anular a ordem de pagamento caso haja atraso na entrega do bem ou especificações em desacordo com este instrumento convocatório.

15.3. Promover o acompanhamento e fiscalização da locação e manutenção do equipamento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à locadora as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.

16        DAS OBRIGAÇÕES DO CRTR – 6ª REGIÃO/RS

16.1. Realizar os pagamentos devidos à contratada, conforme regras dispostas neste instrumento convocatório.

16.2. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências cabíveis para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

17        DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente.

17.2. Constitui motivo para rescisão de contrato, pelo CRTR – 6ª REGIÃO/RS.

I – Atraso injustificado no atendimento, por parte da locadora;

II – Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);

III – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);

IV – Entrega de materiais diferentes dos especificados;

V – Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;

VI – Paralisação manutenção do equipamento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;

VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a manutenção do equipamento, assim como as de seus superiores;

VIII – Cometimento reiterado de falhas na manutenção;

IX – Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

X – Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI – Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato de locação;

XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo contratante;

XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

17.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

17.4. A rescisão do contrato poderá ser concretizada pelos procedimentos nos incisos a seguir descritos.

I – Determinada por ato unilateral e escrito pela Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 18.2;

II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o locatário e locador;.

III – Judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.

17.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

17.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culpa da locadora, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;

17.7. O CRTR – 6ª REGIÃO/RS se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento do objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a locadora direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse do CRTR – 6ª REGIÃO/RS.

17.8. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

17.9. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:

I – Suspensão da locação, por ordem escrita do CRTR – 6ª REGIÃO/RS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao locador, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

II – Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CRTR – 6ª REGIÃO/RS decorrentes locação, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura ao locador o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

III – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pelo CRTR – 6ª REGIÃO/RS.

18        DAS PENALIDADES

18.1. Não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato de locação (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar sujeito as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério do CRTR – 6ª REGIÃO/RS:

a) Advertência;

b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CONTER/CRTRs, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

c) Aplicação de multas, conforme abaixo;

d) Rescisão unilateralmente do contrato.

18.2. Independentemente do disposto no item 19.1, acima, poderá também o CRTR – 6ª REGIÃO/RS CRTR – 6ª REGIÃO/RS pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar: multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.

Parágrafo Único: Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso.

18.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

19        DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.

19.2. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações preclui a possibilidade posterior de questionamento de toda matéria nele constante.

19.3. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações, deverão ser encaminhados por escrito e contra recibo ao Pregoeiro do CRTR – 6ª REGIÃO/RS, na Avenida Assis Brasil, 2474, sala 508, Bairro Passo D’Areia, Cidade Porto Alegre, Estado Rio Grande do Sul, CEP: 91010-002 ou através do e-mail [email protected], no prazo disposto no subitem acima, no horário das 10h as 18h de segunda a sexta-feira.

19.4. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados.

19.5. O CRTR – 6ª REGIÃO/RS não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.

19.6. É facultado ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

19.7. Após a abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.

19.8. O CRTR – 6ª REGIÃO/RS poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.

19.9. Fica assegurado ao CRTR – 6ª REGIÃO/RS, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:

a) adiar a abertura das propostas do presente Pregão Presencial, dando conhecimento prévio aos interessados;

b) anular o presente pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo;

c) revogar o presente pregão por motivos de conveniência e oportunidade;

d) alterar as condições deste instrumento convocatório, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo.

19.10. Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante todo contrato as condições de habilitação exigidas.

19.11. A seu critério o Pregoeiro poderá relevar erros ou omissões formais que não impliquem em inobservância ao editas, nem acarretem prejuízos para o objeto da licitação.

19.12. As dúvidas suscitadas em relação ao edital serão dirimidas pelo Pregoeiro.

19.13. As decisões provenientes do curso desta licitação serão comunicadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na internet no site www.crtr6.rs.org.br, podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos licitantes, e-mail, publicação em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser afixado na Sede do CRTR – 6ª REGIÃO/RS, ou através de qualquer outro meio permitido;

19.14. A Autoridade Superior, a que se refere este edital é o Diretor Presidente do CRTR – 6ª REGIÃO/RS, TNR. João Batista Benitz Silveira Júnior.

19.15. Fazem parte integrante deste instrumento convocatório, os Anexos I, II, III, IV e V.

 

Porto Alegre/RS, 12 de setembro de 2017.

 

 

 

Jaqueline Borges Nunes

Pregoeiro

 

 

ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ÍTEM             ESPECIFICAÇÃO (MÍNIMA) FRANQUIA ESTIMADA VALORES ESTIMADOS
MENSAL ANUAL UNIT. TOTAL
1 Impressora multifuncional monocromática 5.000 impres-são/cópia 60.000 impres-são/cópia 0,08 4.800,00
Funções: impressora, copiadora, scanner e fax.
Tecnologia de impressão a laser.
Velocidade de impressão: 30 ppm/cpm
Velocidade primeira impressão
08 segundos ou menos
Tempo de aquecimento: 30 seg. ou menos
Alimentação de documento padrão 50 fls.
Capacidade de papel 250 a 550 folhas
Tempo de recuperação a partir do desliga-
mento automático:18 segundos ou menos.
Formato do papel: A4 e carta/ofício com gra-
matura de até 160g/m², envelopes e
envelope customizado 162 x 229mm
Conectividade: placa de rede 10/100 e
USB 2.0.
Escaneamento em pasta de rede
Interface WEB
Fornecimento de toner e demais insumos
(exceto papel) ao custo global da franquia.
Alimentação elétrica bivolt (127/240 volts)
 
         
         

 

ANEXO II

(usar papel timbrado da empresa)

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

 

[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

Local e Data

 

 

Nome e Assinatura do Representante Legal

 

 

ANEXO III

(usar papel timbrado da empresa)

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (  )

 

OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

________________________, ____ de _ de 2017.

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

 

OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.

 

ANEXO IV

 MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO

 

CRTR – 6ª REGIÃO/RS – Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, no Estado do Rio Grande do Sul, Autarquia Federal, integrante e vinculado ao sistema CONTER/CRTRs, inscrito no

CNPJ (MF) sob o n.º 92.396.134/0001-91, com sede e endereço na Avenida Assis Brasil, nº 2474, sala nº 508, Bairro Passo D’Areia, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. JOÃO BATISTA BENITZ SILVEIRA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, ___________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pela _______, inscrito no CPF sob o nº ______________________, residente na Rua Marina S. Castello, nº 54, apto. 234, Bl. D, na forma do seu Regimento Interno, doravante denominado LOCATÁRIO.

 

LOCADOR

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: __/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__/

ENDEREÇO: CEP: __/__/__/__/__/__/__/__/

BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

FONE: FAX:

REPRESENTANTE LEGAL:

RG: __/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__/ EXPEDIDA: __/__/__/__/__/

CPF: __/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__/__

DADOS DO OBJETO

ESPECIFICAÇÃO: locação de uma impressora multifuncional a laser, monocromática, com as funções de copiadora, scanner e fax, conforme especificações mínimas, quantitativa e demais condições constantes do Anexo I. VALOR GLOBAL MÁXIMO R$ 8.000,00 (oito mil reais).

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento correspondente aos serviços será efetuado em até 10 (dez) dias do mês seguinte, mediante apresentação de documento fiscal. O preço consignado no Anexo I será fixo, e não poderá ser reajustado, antes de qualquer ajuste proposto no presente contrato.

CLÁUSULAS GERAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Fonte de Recursos

Orçamento Próprio LOCATÁRIO – Exercício 2017.

A presente convenção reger-se-á pelas regras gerais de Direito Administrativo e particularmente, pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema CONTER/CRTRs.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo.

2.1. O prazo da entrega e decorrente locação do equipamento em tela no Anexo I é de até 10 (dez) dias corridos, contados da Assinatura do Contrato.

2.2. O equipamento deverá ser novo.

2.3. A aceitação do equipamento não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de locação.

2.4. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório.

2.5. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do produto, em caso de recusa do LOCADOR, a partir da comunicação feita por este.

§ 1º Os eventos de ordem imprevista que impeçam a execução do objeto contratual no prazo estabelecido deverão ser comunicados por escrito ao LOCADOR, 24 (vinte e quatro) horas logo após o fato, com pedido de renegociação do prazo.

§ 2º – No caso de alguma fase do processo de execução do objeto contratual depender de ação do LOCATÁRIO, o LOCADOR se certificará de que a mesma se cumpra no prazo. Verificando-se atraso por parte do LOCATÁRIO, proceder-se-á na forma do parágrafo 1º desta cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Pagamento.

 

O pagamento correspondente aos serviços será efetuado em até 10 (dez) dias do mês seguinte, mediante apresentação de documento fiscal. O preço consignado no Anexo I será fixo, e não poderá ser reajustado, antes de qualquer ajuste proposto no presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste.

Durante e vigência do contrato os preços pactuados não poderão ser reajustados.

CLÁUSULA QUINTA – Da Fiscalização.

Cabe ao LOCATÁRIO a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual e do comportamento do pessoal do LOCADOR, sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.

§ 1º – O LOCADOR declara aceitar, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo LOCATÁRIO.

§ 2º – A existência e atuação da fiscalização do LOCATÁRIO em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do LOCADOR pela execução do objeto contratual e suas consequências e implicações próximas ou remotas.

CLÁUSULA SEXTA – Das Infrações Contratuais e da Rescisão.

A) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;

B) constituem motivo para rescisão de contrato:

I – Atraso na prestação dos serviços;

II – Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);

III – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);

IV – Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

V – Atraso injustificado no início dos serviços;

VI – Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;

VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII – Cometimento reiterado de falhas na execução;

IX – Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

X – Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI – Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;

XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo LOCATÁRIO;

XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da                   execução do contrato.

C) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

D) A rescisão do contrato poderá ser:

I – Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem B;

II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo;

III – judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.

E) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

I. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem B, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

F). Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;

G) A rescisão de que trata o inciso I do subitem B, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:

I – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do LOCADOR;

II – Execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

III – retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao LOCATÁRIO.

H) A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem G fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;

I) O LOCATÁRIO se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo a execução dos serviços objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo o LOCADOR direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse.

CLAÚSULA SÉTIMA – Das Penalidades.

O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará o LOCADOR às sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema CONTER/CRTRs  garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo em especial:

– Advertência;

– Suspensão do Direito de Licitar com o Sistema CONTER/CRTRs no prazo máximo de 02 (dois) anos; – Multa conforme abaixo;

§ 1º – O atraso na execução do objeto contratual por culpa do LOCADOR, bem como, a inexecução parcial ou total do objeto contratual, implicará no pagamento de multa de: – 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato. Caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.

§ 2º – Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso.

§ 3º – A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o LOCADOR da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações da Contratada.

9.1. O LOCATÁRIO deverá entregar o equipamento constante no Anexo I no prazo, local e condições estabelecidas no Instrumento Convocatório;

9.2. Será recusado o equipamento constante no Anexo I que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório, sendo que o LOCADOR deverá providenciar a substituição no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso de recusa, a partir da comunicação feita pelo LOCATÁRIO.

9.3. O LOCADOR deverá entregar o equipamento do último modelo/versão do fabricante na data da entrega do mesmo para decorrente e fática e legal existência do contrato de locação em comodato do equipamento constante no Anexo I do presente instrumento.

9.4. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.

9.5. Atender aos chamados do LOCATÁRIO com a máxima presteza, no prazo de 24 horas;

9.6. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a entrega, instalação e funcionamento do equipamento descrito neste edital, disponibilizando todos acessórios necessários para instalação, funcionamento e uso do mesmo.

9.7. Locar e manter a manutenção do equipamento conforme as especificações constantes no Anexo I deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – Do Foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Pregão Presencial, as partes  elegem, desde já, o Foro da Justiça Federal da Comarca de Porto Alegre –  Estado do Rio Grande do Sul.

 

LOCAL E DATA: Porto Alegre/RS, ___, de __________ de 2017.

 

ASSINATURAS

CONTRATANTE.

 

 

DIRETOR PRESIDENTE

CRTR – 6ª REGIÃO/RS

 

 

CONTRATADO

ASS. REP. LEGAL

 

TESTEMUNHAS

1. ____________________________________2.___________________________