Crtr 06

EDITAL DE LICITAÇÃO/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019

 

O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO, entidade de fiscalização dos profissionais das Aplicações das Técnicas Radiológicas instituída pela Lei nº 7.394, de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, inscrita no CNPJ sob o nº 92.396.134/0001-91, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 2474, sala 508, Bairro Passo D’Areia, Cidade Porto Alegre/RS, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO OFERTADO PELA AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) DE GESTÃO DE PESSOAL E FOLHA DE PAGAMENTO. O mesmo será realizado no dia 27 de Agosto de 2019, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), para a aquisição de sistema de informática (software) de gestão de pessoal e folha de pagamento, conforme especificações mínimas e demais condições constantes neste Edital e anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Instrumento Convocatório.

 

CAPÍTULO 1 – DO OBJETO

 

1.1. Aquisição de sistema de informática (software) de gestão de pessoal e folha de pagamento para atender as necessidades do CRTR-6ª Região, de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência e edital.

 

CAPÍTULO 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à aquisição de que trata o objeto estão garantidos pela rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.006 – Locação de sistemas de informática Software.

 

CAPÍTULO 3 – DO CONTRATO E DOS REQUISITOS GERAIS

 

3.1. Para efeito deste PREGÃO PRESENCIAL consideram-se:

 

3.1.1 – LICITANTE – pessoa jurídica que vier a participar do PREGÃO PRESENCIAL.

 

3.1.2 – CONTRATADO – vencedor da Licitação que vier a assinar o Contrato.

 

3.1.3 – CONTRATANTE – Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região.

 

3.2. É parte integrante deste Edital, o Termo de Referência constante do Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI e Anexo VII, independente de transcrição.

 

3.3. Farão parte do Contrato, todos os elementos apresentados pela LICITANTE vencedora que tenham instruído o Pregão Presencial, bem como as condições estabelecidas neste Edital.

 

CAPÍTULO 4 – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

 

4.1. Prestar os serviços com eficiência, competência e diligência, obedecendo ao disposto no Contrato.

 

4.2. Comunicar, por escrito, ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região quaisquer problemas relacionados à execução do Contrato.

 

4.3. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia ou negligência cometida, mesmo que por seus empregados ou prepostos, na execução do Contrato.

 

4.4. Responsabilizar-se pelo custo dos meios necessários à execução do objeto deste Pregão Presencial, utilizando-se de infraestrutura e recursos próprios.

 

CAPÍTULO 5 – DAS PENALIDADES

 

5.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:

 

I – Advertência;

 

II – Multa na forma prevista no item seguinte;

 

III – Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com os Conselhos, por prazo de até 5 (cinco) anos (Lei nº 10.520/02).

 

5.2. O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:

 

5.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar a prestação dos serviços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;

 

5.3. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

 

5.4. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

 

5.5. As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, por ocasião da realização do primeiro pagamento seguinte a data de sua aplicação ou cobradas pelos meios legais;

 

5.6. O vencedor estará sujeito a todas as obrigações estabelecidas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, quanto à rescisão do contrato e demais penalidades;

 

CAPÍTULO 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO

 

6.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto da presente licitação e que apresentem à Comissão de Licitação a documentação especificada, no horário, data e local indicado no preâmbulo deste Edital.

 

6.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições do Edital.

 

6.3. Será vedada a participação de Cooperativas de Trabalho, bem como de empresas:

 

a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e do Rio Grande do Sul, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Rio Grande do Sul;

 

b) Estrangeiras que não funcionem no país;

c) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;

d) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Rio Grande do Sul e qualquer de seus órgãos descentralizados;

e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

f) Empresas constituídas em consórcio e pessoa física;

g) Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, ou responsável pela licitação;

h) Autor do Projeto Básico – pessoa física ou jurídica.

 

6.4. Da participação das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

 

6.4.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observadas as seguintes regras:

 

6.4.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será exigida para efeito de assinatura de contrato.

 

6.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

6.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do CRTR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

6.4.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

6.4.6. Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

6.4.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

6.4.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

 

6.4.7.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 e inciso II do art. 5º do Decreto nº 6204/2007, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

 

6.4.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será convocada a apresentar melhor oferta àquela que primeiro registrou sua proposta.

 

6.4.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

6.4.8.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

6.4.8.2. A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso tenha a intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração de que se enquadrada nessa situação.

 

CAPÍTULO 7 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

7.1. Habilitação Jurídica:

 

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

 

7.2. Regularidade Fiscal:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação ativa;

 

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;

 

c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da localidade do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;

 

e) Certidão Negativa de débitos (ou positiva com efeito de negativa), expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS;

 

f) Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

 

g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

7.3. Outras Comprovações e Documentos:

 

a) Declaração de Compromisso e Idoneidade;

 

b) Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.584, de 27 de outubro de 1999.

 

7.3.1. As declarações relacionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.3 poderão ser assinadas pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração.

 

7.4. Declaração de pleno conhecimento dos dispositivos contidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

 

7.5. Declaração de pleno conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas neste Edital.

 

7.6. Observações:

 

7.6.1. As cópias de todos os documentos aqui solicitados deverão estar autenticadas. Na impossibilidade de se autenticar, a LICITANTE, poderá trazer originais para confronto e autenticação por servidor do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, até 30 (trinta) minutos antes do início da reunião de abertura previsto no preâmbulo deste edital.

CAPÍTULO 8 – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

8.1. O valor máximo estimado para aquisição de sistema de folha de pagamento é:

a) Manutenção Mensal: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

b) Implantação e treinamento: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

c) Conversão de dados: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

CAPÍTULO 9 – DA PROPOSTA DE PREÇO

9.1. A proposta deverá conter:

9.1.1. O preço fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (Real), considerando as especificações e as condições estabelecidas no presente Edital;

a) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;

b) Ter descrição, do objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL em conformidade com as especificações e demais características do Anexo I;

c) O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital ao Pregão Presencial, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;

d) Considerar todos os insumos necessários para a execução do contrato, inclusive aqueles decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.

9.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste PREGÃO PRESENCIAL, ou que apresentar preços excessivos, ou manifestamente inexequíveis.

9.3. A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte da empresa licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo do presente PREGÃO PRESENCIAL.

CAPÍTULO 10 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

10.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

 

10.1.1.Até às 14h00min (quatorze) horas do dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2019. Serão recebidas as propostas entregues pessoalmente ou via correio. A Comissão se exime de qualquer responsabilidade de propostas enviadas via postal, que não cheguem ao endereço acima referenciado antes do prazo estabelecido no preâmbulo deste Certame. Quando recebidos, o CRTR/RS emitirá o correspondente protocolo.

 

10.1.2. As propostas serão recebidas na Sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região, localizada na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, Bairro Passo D’Areia, CEP: 91010-002 Cidade de Porto Alegre/RS.

 

10.2. ABERTURA DOS ENVELOPES:

 

10.2.1. A abertura dos envelopes será efetuada no dia 27(vinte e sete) de agosto de 2019, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), no endereço supracitado.

 

 

CAPÍTULO 11 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

11.1. O licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, contendo em sua parte frontal, além do nome do proponente, o seguinte:

 

Caixa de texto: PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2019
PROPONENTE: (nome do Licitante)
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO

 

Caixa de texto: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
PROPONENTE: (nome do Licitante) 
ENVELOPE 2– DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

11.2. – A inobservância dos requisitos e da forma de apresentação da proposta e documentação ensejará a desclassificação da mesma.

 

CAPÍTULO 12 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

 

12.1. A licitação será processada e julgada com estrita observância aos procedimentos previstos na Lei 10.520/2002;

 

12.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

 

12.3. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

 

12.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

 

12.5. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

 

12.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

 

12.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

 

12.8. A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas Estadual, Municipal e Federal, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

 

12.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

 

12.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

 

12.11. De acordo com o inciso XVII, nas situações previstas nos incisos XI e XVI da Lei 10.520/2002, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

 

12.12. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

 

12.13. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

 

12.14. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

 

12.15. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

 

12.16. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e

 

12.17. De acordo com o XXIII, se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI da Lei 10.520/2002.

 

12.18. O pregoeiro poderá suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata;

 

12.19. O pregoeiro poderá, para analisar as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.

 

CAPÍTULO 13 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS E DO JULGAMENTO

 

13.1. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem nos incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93:

a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e de seus anexos;

 

b) com valor superior ao limite estabelecido neste PREGÃO PRESENCIAL ou com preços manifestamente inexequíveis;

 

13.2. No processo de Julgamento das Propostas será observado rigorosamente o atendimento de todas as condições, normas e exigências do presente PREGÃO PRESENCIAL; a seleção será efetivada através da análise das propostas de menor preço;

 

13.3. Será considerada vencedora deste certame, a licitante que atender aos quesitos deste Edital e oferecer a proposta de menor preço, tudo na forma designada na Lei;

 

13.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei de Licitações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão de julgamento, vedado qualquer outro processo;

 

CAPÍTULO 14 – DO PRAZO

 

14.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como ser rescindido a qualquer tempo, nos termos estabelecidos na Lei nº8666/93.

 

CAPÍTULO 15 – DOS RECURSOS

 

15.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, no devido prazo legal, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;

 

15.2. A Comissão de Licitação receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei supracitada. Deverão ser interpostos mediante petição subscrita pelo recorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, e que sejam dirigidos à mesma, em envelope devidamente lacrado, constando de sua face os seguintes dizeres:

 

Caixa de texto: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
PROPONENTE: (nome do Licitante) RECURSO ADMINISTRATIVO

 

15.3. Decairão do direito de impugnar os termos do presente PREGÃO PRESENCIAL o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, na abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

CAPÍTULO 16 – DA ADJUDICAÇÃO

 

16.1. Homologado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região convocará o vencedor do certame para assinar o termo de contrato em até cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.

 

16.2. O CRTR 6ª Região poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.

 

16.3. O prazo de que trata o item 16.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

 

CAPÍTULO 17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

17.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal/transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, após o atesto da realização dos serviços por funcionário indicado pelo contratante, processada segundo a legislação vigente;

 

17.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil;

 

17.4. Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte pelo CRTR 6ª Região todos os tributos federais, estaduais e municipais quando determinado por lei;

 

17.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses.

 

CAPÍTULO 18 – LOCAL DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS

 

18.1. O presente Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados através do site www.crtr6-rs.org.br , dúvidas pelos telefones (51) 3361-3956/3341-7929.

 

CAPÍTULO 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

19.1. A proposta de preços não poderá ser alterada após sua entrega à Comissão. Sendo facultado ao proponente, entretanto, sem sanção alguma, retirá-la, em sessão, antes da abertura dos envelopes;

 

19.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;

 

19.3. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou complementar a instrução do processo;

 

19.4. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias é o da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

 

19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação do CRTR/RS ou encaminhadas para deliberação pela Assessoria Jurídica deste Regional;

19.6. A presente licitação poderá ser adiada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da Lei 8.666/93. Somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o artigo 49, da Lei nº 8.666/93;

 

19.7. Caso a data agendada para a realização desta licitação seja decretado feriado, ponto facultativo, ou ainda, em casos de força maior ou caso fortuito e a mesma não possa ser realizada e, não havendo retificação da convocação, a licitação será efetivada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, mantidas as demais condições deste Edital;

 

19.8. O recebimento das propostas, sem manifestação recursal anterior dos/as licitantes, implica integral aceitação dos termos do presente Edital;

 

19.9. O contrato atinente a este certame não constitui vínculo empregatício entre Contratante e Contratado/a e seus prepostos, conforme art. 55, inciso XII da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;

 

19.10. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes desta licitação;

 

19.11. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRTR/RS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

 

19.12. A contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93;

 

19.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CRTR/RS;

 

19.14. As licitantes não estão obrigadas a assinar as atas relativas à licitação, mas se presentes à reunião e se recusarem a fazê-lo, esta circunstância deverá, em tempo, ser consignada nas referidas atas;

 

19.15. As licitantes poderão entregar os envelopes 1 e 2 e não se fazerem representar ou presenciar a sessão, na data prevista para abertura dos envelopes;

 

19.16. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas o Pregoeiro poderá conceder um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de abertura;

 

19.17. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação e/ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação;

 

19.18. As dúvidas decorrentes da interpretação do presente Edital serão dirimidas pelo Pregoeiro em até 02 (dois) dias úteis da data marcada para abertura dos envelopes, mediante requerimento formal dos interessados;

 

19.19. O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes presentes na audiência pública ou pessoalmente;

 

19.20. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente, especialmente o disposto na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações;

 

19.21. Disciplinam o presente instrumento licitatório a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei 10.520/02 e suas alterações, bem como as demais disposições contidas neste Edital.

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

DESCRIÇÃO DO OBJETO

1 – OBJETO

1.1. Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de sistema de informática (software) de gestão de pessoas e folha de pagamento, de menor valor ofertado, de acordo com as condições estabelecidas no edital, para atender as necessidades do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR-6ª Região.

2 – JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição de sistema de informática (software) de gestão de pessoas e folha de pagamento decorre da necessidade de elaboração de folha de pagamento para os funcionários do CRTR-6ª Região.

3 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

3.1. Manutenção Mensal do Sistema: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais / anual: R$ 4.800 (quatro mil e oitocentos reais);

3.2. Implantação e treinamento: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

3.3. Conversão de dados: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

4 – LOCAL DA IMPLANTAÇÃO

4.1. O sistema deverá ser instalado na sede do CRTR-6ª Região, sito a Avenida Assis Brasil, 2474 – Sala 508 – Bairro: Passo D’ Areia – CEP: 91010-002 – Porto Alegre/RS.

5 – IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO

5.1. Na fase da implantação, é necessária a conversão de dados para o processo de importação da base de dados do sistema atualmente em uso, adequando-o para o sistema adquirido para que não haja perda de qualquer informação constante do sistema anterior.

5.2. A instalação e configuração do servidor de banco de dados, do programa e qualquer outro aplicativo necessário ao bom funcionamento do sistema será executado totalmente pela empresa sem nenhuma participação de técnicos de informática deste Regional.

5.3. Para a fase de execução, é necessária a disponibilidade de no mínimo um técnico para pronto atendimento via telefone, internet ou qualquer outro meio, para suporte em no máximo 24 horas. Caso necessário deverá ser disponibilizada a presença de um técnico, durante o horário de funcionamento do Regional.

 

6 – RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

6.1. Ficará encarregado do recebimento e fiscalização da execução do objeto desta licitação o Assessor Contábil do CRTR-6ª Região.

7 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

O sistema a ser desenvolvido deverá no mínimo:

7.1. Controlar os dados e atividade referentes aos dados de pessoal, e a movimentação financeira de cada funcionário individualmente;

 

7.2. Permitir a geração de folha de pagamento em períodos diversos (mensal, quinzenal e semanal);

 

7.3. Emitir relatórios para as atividades pertinentes ao departamento de pessoal. Podendo ser todos os relatórios impressos  e gravados em PDF;

 

7.4. Realizar todos os cálculos de folha de pagamento de forma automática;

 

7.5. Emitir relatórios de recibo de pagamento (holerites), RPA e RPCI;

 

7.6. Possuir um cadastro completo de informações admissionais, de afastamentos, de pagamentos, de férias e administrativas;

 

7.7. Possibilitar inserir arquivos no cadastro de pessoal digitalizados vinculados ao funcionário;

 

7.8. Calcular férias, rescisão, 13 salário e a impressão dos documentos referentes a esses cálculos, como recibo e aviso de férias, aviso prévio, pedido de demissão e o TRCT – recibo de rescisão;

 

7.9. Permitir o gerenciamento do número de matrícula de forma manual ou automática, com controle de concorrências para evitar duplicidades.

 

7.10. Possuir cadastro e emissão de ficha do empregado com foto;

 

7.11. Facilitar a impressão de formulário do seguro desemprego e também exportação do seguro desemprego web;

 

7.12. Possuir no cadastro de afastamentos a opção de retorno automático quando

finalizar o afastamento;

 

7.13. Gerar arquivo de exportação para a GRRF, Homolognet, SEFIP, RAIS, CAGED, DIRF, Cadastro do NIS e exportação para integração com o sistema E-Social;

 

7.14. Possuir no cadastro de férias a opção de agendamentos de futuras férias, que serão calculadas automaticamente;

 

7.15. Efetuar o cadastro de férias coletivas que serão calculadas automaticamente;

 

7.16. Possuir um cadastro de dependentes com informações de parentesco, nascimento e sexo, além de informações sobre as incidências no imposto de renda e salário família que influenciarão nos respectivos cálculos;

 

7.17. Permitir o tratamento de diversos regimes: administrativo, consolidação das leis do trabalho (CLT), cargo comissionado, estatutário, estagiários, menores aprendizes e membros de Conselhos etc.;

 

7.18. Possuir um cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vinculo empregatício e a tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO;

 

7.19. Fazer o cálculo da provisão de férias, 13 salário e fazer a exportação para a contabilidade;

 

7.20. Realizar cálculo de GPS e exporta para a contabilidade;

 

7.21. Realizar cálculo da DARF de PIS, IRF e da multa do CAGED;

 

7.22. Emitir recibos e listagens para benefícios, como vale-transporte e vale-refeição;

 

7.23. Possuir o cadastro e o gerenciamento de modalidades de Ênio (Tempo de Serviço);

 

7.24. Permitir a vinculação de modalidade de Ênio diretamente no cadastro o

Funcionário;

 

7.25. Possuir um cadastro de evento que seja possível escolher as fórmulas de cálculo como: porcentagem sobre salário base, sobre todos os proventos, sobre o valor líquido da folha, sobre o salário mínimo, a inserção de valor manual, de valores fixos, a possibilidade de criar suas próprias fórmulas, a opção de criar cálculos sobre horas-extras;

 

7.26. O cadastro de evento controla as incidências de forma positiva ou negativa sobre impostos como: Imposto de Renda, Previdência Social, FGTS, Salário família, Rais, 13º salário, composição de médias de férias, composição de média de 13º;

 

7.27. Permitir definir a ordem de prioridade de cálculo para cada evento;

 

7.28. Disponibilizar modelos de contratos e documentos utilizados na rotina de departamento pessoal, com possibilidade de editar, criar novos modelos e colocar o logotipo do Regional;

 

7.29. Controlar de EPI´S;

 

7.30. Controlar exames médicos;

 

7.31. Permitir o cadastro de estagiários e emitir relatórios específicos;

 

7.32. Emitir o formulário PPP, a relação de salários de contribuição e comprovante de rendimentos;

 

7.33. Gerar em meio magnético as informações anuais e/ou mensais para DIRF, RAIS, SEFIP, com plena compatibilidade e integração a estes sistemas;

 

7.34. Exibir o quadro de horário;

 

7.35. Listagem para contribuições sindicais;

 

7.36. Gerar dados da rescisão de acordo com os dados do servidor, realizando cálculos automaticamente;

 

7.37. Cálculo do reajuste salarial;

 

7.38. Gerar uma pré-visualização da folha da próxima competência no fechamento da competência atual;

 

7.39. Possuir a capacidade de geração de folhas de diversos tipos (Extra, Rescisão, Benefícios, Férias, Abono de Férias, 13ª Salário e etc.) para cada funcionário no mês;

 

7.40. Possuir a capacidade de geração de folhas avulsas, completas ou parciais, ainda que de um único evento;

 

7.41. Possuir a capacidade de gerenciar Folhas de Adiantamento salariais para cada funcionário, controlando a competência de desconto do adiantamento efetuando o desconto automaticamente quando chegar o mês de adiantamento;

 

7.42. O sistema efetua o lançamento de médias de 13º e média de Férias, quando configurado na incidência do evento;

 

7.43. Possuir a capacidade de gerenciar as parcelas de consignações e demais eventos semelhantes;

 

7.44. Possuir a capacidade de efetuar lançamentos de eventos para grupos de funcionários, como também permite a exclusão de eventos ou a lançamento completo para grupos de funcionários;

 

7.45. Possuir o cadastro e o gerenciamento de faltas que serão refletidos diretamente na folha de pagamento do funcionário;

 

7.46. Disponibilizar um cheklist com listas das possíveis inconsistências de lançamentos e validações para auxiliarem o gestor de recursos humanos;

 

7.47. Permitir efetuar o recálculo manual de cada folha ou para um grupo de funcionários, e ainda poder efetuar o recálculo com base em listas de inconsistências disponibilizadas pelo sistema;

 

7.48. Disponibilizar uma tela que permita ao gestor de recursos humanos realizar o ajuste salarial para cada cargo ou para um grupos de cargos;

 

7.49. Permitir a parametrização de modalidade de faltas por dia ou por hora para cada funcionário;

 

7.50. Permitir a importação de informações referentes às consignações e realizar o lançamento automaticamente;

 

7.51. Emitir relatórios para auxiliar o gestor de recursos humanos como: resumos da folha anual, relatórios comparativos de lançamentos entre os meses, programação de férias, provisões de férias etc;

 

7.52. O sistema deverá conter mecanismos com inteligência artificial para realizar diagnósticos desde o momento do cadastro do servidor até o momento da finalização de sua folha de pagamento. Podendo ser solicitado o diagnóstico em qualquer fase desse processo pelo usuário.

Mínimo de diagnósticos fornecidos:

1. Análise de divergências de valores no recebimento de eventos/verbas durante toda a movimentação financeira do servidor;

2. Predição de erros de cálculos de acordo com os parâmetros informados pelo usuário, nos cadastros de eventos/verbas, dos servidores, de afastamentos, de dependentes, de férias, e dos cadastros que forem necessários para realizar os cálculos de folhas;

3. Análise nos parâmetros (incidências, fórmulas de cálculos e informações complementares que influenciam diretamente nos cálculos) dos eventos/verbas criados, de acordo com os parâmetros de eventos/verbas similares.

 

7.53. O sistema deverá fornecer interface amigável para que o usuário possa interagir com o mesmo através de linguagem natural. O sistema deve reconhecer através perguntas e respostas as principais necessidades do usuário e prover mecanismos para sua própria aprendizagem através das interações;

 

7.54. O sistema deverá fornecer interface amigável para que o usuário possa interagir com o mesmo através de linguagem natural e permitir a execução de tarefas pré-programadas, de acordo com seu nível de acesso.

Mínimo de tarefas fornecidas:

1. Verificação de checklist como:

a. Imposto

b. W RPPS, INSS e IRRF;

c. Salário Família;

d. Ocorrências de Ênios;

e. Eventos fixos e parcelados;

f. Afastamentos;

g. Férias;

h. Vagas ocupadas dos cargos;

i. Incidências e configurações dos eventos.

2. Exibir relatórios como:

a. Contracheque;

b. Ficha financeira sintética;

c. Recibo e aviso de férias;

d. Ficha cadastral;

e. Contrato de Trabalho.

3. Abrir chamado

 

7.55. Prestação de suporte quando necessário;

 

7.56. O sistema deverá atender às exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

 

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Cumprir fielmente condições constantes do Edital e seus Anexos;

8.2. Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% do valor inicial atualizado contratado;

8.3. Guardar sigilo e a integridade das informações a que tiver acesso;

8.4. Guardar sigilo das atividades desenvolvidas pelo CRTR-6ª Região;

8.5. Comunicar ao CRTR-6ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários;

8.6. Instalação do sistema imediatamente após a assinatura do Contrato.

 

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

9.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

9.3. Realizar os pagamentos de acordo com os valores e prazos constantes na proposta de preços da contratada.

9.4. Disponibilizar o acesso remoto às suas instalações seja através de modem ou internet.

9.5. A cópia de Segurança dos Dados (Backup) é de total responsabilidade do CRTR-6ª Região.

 

10 – DAS PENALIDADES

10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:

 

I – Advertência;

 

II – Multa na forma prevista no item seguinte;

 

III – Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com os Conselhos, por prazo de até 5 (cinco) anos (Lei nº 10.520/02).

 

10.2. O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:

 

10.2.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar a prestação dos serviços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;

 

10.3. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

 

10.4. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

 

10.5. A critério do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, as penalidades previstas no item 5.2 poderão ser aplicadas cumulativamente.

 

10.6. As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, por ocasião da realização do primeiro pagamento seguinte a data de sua aplicação ou cobradas pelos meios legais;

 

10.7. O vencedor estará sujeito a todas as obrigações estabelecidas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, quanto à rescisão do contrato e demais penalidades;

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º (REDAÇÃO DADA PELO (A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 30 DE JANEIRO DE 2012)

 

Ilmo. Sr.

(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº …………… DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I – preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpra as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II – o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

 

 

Local e Data …………………………………………..

 

 

Nome e Assinatura do Representante Legal

 

ANEXO III

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA

 

REF. Pregão Presencial nº 01/2019

 

 

Pelo presente, o signatário declara e garante que:

 

Examinou todo o Edital e Termo de Referência do Pregão em epígrafe e seus anexos e aceita todas as condições neles estipuladas e que ao assinar a presente declaração renuncia ao direito de alegar discrepâncias de entendimento em relação a mesma.

 

 

 

……………………………, de ………….. de ………………….

 

(representante legal da empresa)

RG nº

 

ANEXO IV

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

…………………(nome da empresa)………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº………………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) …………………….., portador (a) da Carteira de Identidade nº ………………….. e do CPF nº ………………., DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (  )

 

OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

 

……………………………….., …………….. de………………. de ………….

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

 

OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.

 

ANEXO V

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

 

Pregão Presencial nº 001/2019

 

DECLARAÇÃO

 

Declaramos, sob as penas da Lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:

 

a) Ter sido declarada inidônea por ato de Poder Público;

b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;

c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.

 

 

………………………………….., ……. de …………. de ………………

 

 

______________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

 

OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.

 

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO.

CONTRATO Nº _____/2019

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 6ª REGIÃO E A ………………………………………………………

O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 6ª REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei 7.394/85, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, com sede na Avenida Assis Brasil, 2474 – Sala 508 – Bairro: Passo D’Areia – Cidade Porto Alegre/RS, CNPJ nº 92.396134/0001-91, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado por sua Diretora Presidente, TNR Cléia Regina Santos de Sequeira, brasileira, divorciada, Tecnóloga em Radiologia, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com seu contrato social, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 23.460/2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

 

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO CONTRATUAL

1.1. Aquisição de sistema de informática (software) de gestão de pessoal e folha de pagamento, de acordo com as condições estabelecidas no termo de referência e edital, para atender as necessidades do CRTR-6ª Região.

CLÁUSULA 2ª – DO VALOR CONTRATUAL E DO PAGAMENTO

2.1. O valor da aquisição do sistema de folha de pagamento é:

a) Manutenção Mensal: __________________, Total anual: _________________

b) Implantação e treinamento: ___________________

c) Conversão de dados: ___________________________

 

2.2. O valor do presente contrato obedece à proposta apresentada pelo Contratado na sessão de licitação;

2.3. Nos preços estão incluídos, além do lucro, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato;

2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato;

2.5. A Nota Fiscal/Fatura referente à manutenção mensal, deverá ser remetida com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.

2.5.1. Observados o disposto no item 2.5. os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, conforme Art. 5º § 3º da Lei 8.666/1993;

2.6. A Nota Fiscal/Fatura deve ser encaminhada em duas (2) vias contendo em seu corpo, a descrição do objeto e/ou dos serviços prestados, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada para depósito do pagamento;

2.7. Junto da Nota Fiscal/Fatura entregue, a Contratada deverá encaminhar documentos de comprovação de regularidade junto ao Sistema de Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;

2.7.1 O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o CRTR-6ª Região de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato;

2.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS, PIS, COFINS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por Lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES;

2.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.

CLÁUSULA 3ª – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO

3.1. Conforme interesse do CRTR-6ª Região, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;

 

3.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos que se fizerem necessário, nos limites legalmente estabelecidos;

3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através de acordo entre as partes.

CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à aquisição de que trata o objeto estão garantidos pela rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.006 – Locação de sistemas de informática Software.

CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE

5.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado pelo Contratante, desde que apresente o interesse público, e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como, aferida a manutenção mais vantajosa e econômica para a Administração;

5.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993;

5.2. O preço permanecerá fixo e irreajustável até o advento do termo final do prazo de vigência do contrato, sendo que se por acordo das partes o contrato for prorrogado a correção monetária deverá ser feita, pelo INPC/IBGE, do período dos doze meses anteriores à prorrogação do contrato;

5.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;

5.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;

5.3. Para os itens passíveis de reajuste não há possibilidade de repactuação;

5.4. Ocorrerá a preclusão do direito do Contratante ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual;

5.5. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.

CLÁUSULA 6ª – DA GARANTIA CONTRATUAL

6.1. A CONTRATADA deverá dar plena garantia dos serviços prestados, bem como garantir a execução do contrato dentro da vigência deste instrumento;

6.2. A empresa deverá prestar suporte quando necessário.

CLÁUSULA 7ª – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. A Contratada Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem os art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações;

7.1.1. O Contratado optante pelo Simples Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do Contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § º do artigo 30 da LC nº 123/2006;

7.1.2. Caso o Contratado optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o CRTR-6ª Região em obediência ao principio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da norma;

7.2. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá acarretar a retenção do pagamento ou ensejar na aplicação das sanções contratuais;

 

7.3. Deverá o Contratado, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e apresentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato sempre que solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.

 

CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

8.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

8.3. Realizar os pagamentos de acordo com os valores e prazos constantes na proposta de preços da contratada.

8.4. Disponibilizar o acesso remoto às suas instalações seja através de modem ou internet.

8.5. A cópia de Segurança dos Dados (Backup) é de total responsabilidade do CRTR-6ª Região.

 

CLAÚSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Cumprir fielmente condições constantes do Edital e seus Anexos;

9.2. Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% do valor inicial atualizado contratado;

9.3. Guardar sigilo e a integridade das informações a que tiver acesso;

9.4. Guardar sigilo das atividades desenvolvidas pelo CRTR-6ª Região;

9.5. Comunicar ao CRTR-6ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários;

9.6. Instalação do sistema imediatamente após a assinatura do Contrato.

 

CLÁUSULA 10ª – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Contratante;

10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES

11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:

 

I – Advertência;

 

II – Multa na forma prevista no item seguinte;

 

III – Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com os Conselhos, por prazo de até 5 (cinco) anos (Lei nº 10.520/02).

 

11.2. O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:

11.2.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar a prestação dos serviços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;

11.3. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

11.4. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

11.5. A critério do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, as penalidades previstas no item 5.2 poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.6. As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, por ocasião da realização do primeiro pagamento seguinte a data de sua aplicação ou cobradas pelos meios legais;

11.7. O vencedor estará sujeito a todas as obrigações estabelecidas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, quanto à rescisão do contrato e demais penalidades;

 

CLÁUSULA 12ª – DA RESCISÃO

12.1. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei 8.666/1993. Considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:

 

a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

 

b) O atraso injustificado no inicio da execução do serviço;

 

c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;

 

d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitida neste Contrato;

 

e) O não atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

 

f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;

 

g) O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula nona;

 

PARAGRÁFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA 13ª – DO FORO

13.1 Fica eleito o Foro competente da Justiça Federal de Porto Alegre Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.

Assim, as partes por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, atendidas as formalidades legais, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

 

 

Porto Alegre-RS, ______ de ______ de ______.

 

 

 

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CLÉIA REGINA SANTOS DE SEQUEIRA

Contratante

 

 

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Contratado

 

 

Testemunhas:

 

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EDITAL DE LICITAÇÃO/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019