PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 001/2023
O CONSELHO DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 6ª REGIÃO, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, 5° Andar, CEP 91010-002 – Passo D’ Areia, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.396.134/0001-91, por intermédio do Pregoeiro e Comissão de Apoio, designados pela Portaria CRTR/06 nº 001, de 11 de janeiro de 2021, torna público, conforme dispõem a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 10.024/2019 e a Instrução Normativa MPDG Nº 05/2017, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, destinada ao recebimento de propostas, sob a forma de execução indireta em regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, na data e horário abaixo indicados, visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO, POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP, CONTEMPLANDO CARGA E RECARGA MENSAL DE VALOR DE FACE, NA MODALIDADE ONLINE”, conforme descrito neste Edital e em seus anexos.
A sessão pública do Pregão realizar-se-á conforme o que segue:
Dia: 07/03/2023
Horário: 14h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br.
Código UASG: 389293
ATENÇÃO: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site do CRTR-6ª Região: http://crtr06.org.br/, aonde também serão disponibilizadas todas as informações referentes ao presente certame. Outras informações, preferencialmente pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone: (51) 3361-3956, das 10h às 16h.
- DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de Vale-alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga mensal de valor de face, na modalidade online, durante 12 (doze) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Termo de Referência, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item (menor taxa administrativa), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.4.1. ANEXO I – Termo de Referência;
1.4.2. ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços;
1.4.3. ANEXO III – Modelo Declaração Microempresa
1.4.4. ANEXO IV – Modelo Declaração não emprega menor
1.4.5. ANEXO V – Modelo Declaração Idoneidade
1.4.6. ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRTR-6ª Região para o exercício de 2023, na classificação:
6.2.2.1.1.33.90.36.013
- DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.2.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
- Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
- De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor total do item, referindo-se à taxa administrativa ofertada;
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da proposta e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. O prazo de validade da proposta será de 60 sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.9.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor da taxa administrativa.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O critério de julgamento adotado será o menor preço (menor valor de taxa administrativa), conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.25.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.25.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.2.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.2.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.4 apresentar preço final manifestamente inexequível, sendo vedada a taxa negativa;
8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas readequadas com o valor final ofertado.
8.7. Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços apresentados na proposta com aqueles praticados no mercado;
8.9. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.9.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
- DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.2 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. Documento de Identidade do Representante Legal da empresa, para fins de assinatura do Termo de Contrato – excepcionalmente, este documento poderá ser enviado digitalizado, via e-mail para [email protected];
9.8.6 Caso o signatário do Termo de Contrato não seja contemplado para tal no Contrato Social ou Estatuto da Empresa, deverá apresentar Procuração dando-lhe poder para assinar o instrumento, com a autenticação em cartório.
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda correspondente do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8 a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
_Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo__
LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
_Ativo Total_____________________________
SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
_Ativo Circulante____
LC = Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 % (dez por cento) do valor total do item pertinente.
9.11 Qualificação Técnica:
9.11.1 A licitante deverá comprovar aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1 Os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: prestação de serviços de administração e fornecimento dos benefícios vale-alimentação de forma satisfatória para empresa(s), órgão(s) e/ou entidade(s) com um efetivo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de beneficiários do CRTR6;
9.11.1.2 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN/SEGES/MPDG nº 05/2017.
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 apresentar a proposta devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. A taxa deverá ser expressa em número decimal e escrita por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
- DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
- DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- DO CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.1.1. A assinatura do Termo de Contrato poderá ser eletrônica, por meio de certificado digital da empresa.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e termo de referência.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
- DO REAJUSTE
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na minuta contratual, anexo VI deste Edital.
- DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos minuta contratual, anexo VI deste Edital.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual, anexos deste Edital.
- DO PAGAMENTO
19.1 As condições e prazos de pagamento são aquelas previstas na minuta contratual, anexo deste Edital.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 apresentar documentação falsa;
20.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 não mantiver a proposta;
20.1.7 cometer fraude fiscal;
20.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRTR-6ª Região poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta Contratual.
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Assis Brasil, n° 2474, Sala 508 – 5° andar – Passo D’ Areia, CEP: 91010-002 – Porto Alegre/RS, setor de licitações.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected]
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://crtr6-rs.org.br.
22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1 ANEXO I – Termo de Referência;
22.12.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
22.12.3 ANEXO III – Modelo Declaração Microempresa
22.12.4 ANEXO IV – Modelo Declaração não emprega menor
22.12.5 ANEXO V – Modelo Declaração Idoneidade
22.12.6 ANEXO VI – Minuta de Termo de Contrato;
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2023.
TNR Cléia Regina Santos de Sequeira
Diretora Presidente do CRTR-6ª Região
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, no desenvolvimento das suas funções de orientar as políticas profissionais, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território estadual, necessita fornecer as melhores condições de alimentação aos seus funcionários proporcionando o benefício na forma de cartão alimentação e refeição, com chip, objetivando facilitar a gestão e a operacionalização, para que os mesmos possam desempenhar efetivamente suas atividades, ainda que em trabalho externo, visto que o campo de atuação deste Conselho é estadual, sendo a sede na capital do estado.
Faz-se necessária essa contratação por motivo do encerramento do Contrato firmado que ocorrerá em 22 de fevereiro de 2023; sendo que nesta data irá exaurir o limite da vigência permitido pela lei, não sendo possível prorrogação.
Para isso deverá ser fornecido cartão eletrônico, com chip, habilitado para ser utilizado em supermercados, restaurantes, mercearias e similares como meio de pagamento utilizado na aquisição de refeições e gêneros alimentícios in natura.
Ao todo deverão ser disponibilizados cartões de vale-alimentação para a quantidade de 8 (oito) funcionários que trabalham no CRTR6.
- DO OBJETO
1.1 Administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos com chip de Vale Alimentação, com recargas mensais, destinados aos profissionais do CRTR6.
1.2 O benefício será disponibilizado na seguinte modalidade: Vale Alimentação: em cartão equipado com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), no estado do Rio Grande do Sul, principalmente nas localidades de atuação do CRTR6.
1.2.1 A empresa deverá ter, no mínimo, credenciamento nas redes: NACIONAL, BIG, BOURBON, ZAFFARI, PEZZI, não limitados a esses, mas também a outras redes de supermercados e hipermercado, a ser comprovada até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, sendo condição indispensável para esse.
1.3 Os auxílios de vale-alimentação serão fornecidos mensalmente por meio de créditos disponibilizados nos cartões eletrônicos com senha numérica e individual.
1.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar o cartão eletrônico magnético com chip por empregado do CRTR6, na opção constante do pedido, o qual será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede credenciada com liberação mensal do crédito nas datas e valores do benefício fixado pelo CONTRATANTE.
1.5 Os cartões, conforme previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador, deverão conter mecanismos que assegurem proteção contra falsificação, devendo constar a razão ou denominação social do CRTR6, código do cartão, data de validade, telefone para contato com a CONTRATADA, identificação do usuário por nome e chip de segurança.
A CONTRATADA deverá disponibilizar, cartões magnéticos com chip ou tecnologia superior e senha individual, com validade mínima de 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão.
- EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 Rede de Estabelecimentos Conveniados: A Contratada deverá possuir e manter rede de estabelecimentos credenciados e ativos para a aceitação dos cartões em todo o Estado do Rio Grande do Sul, em razão da área de atuação para fiscalização do CRTR6.
2.2 Condições de fornecimento dos cartões: Os Vales-Alimentação deverão ser fornecidos em forma de crédito em cartão com chip de segurança para os funcionários do CRTR6 e deverão ter as seguintes especificações:
2.2.1. Cartão emitido e entregues personalizados com nome do empregado, razão social do CRTR6 e numeração de identificação sequencial, dentro de envelope lacrado, individualizado;
2.2.2. Tecnologia de segurança através de chip, compatível com terminais de pagamentos dos tipos TEF e POS e proteção por senha numérica pessoal, no momento da compra, de forma a garantir a privacidade e a segurança na sua utilização e evitar prejuízos em caso de extravio, furto ou roubo;
2.2.3 Validade do cartão de, no mínimo, 5 (cinco) anos a contar da data de emissão;
2.2.4 Possuir a funcionalidade de recarga automática;
2.2.5 Possibilitar acúmulo de valores, caso não sejam utilizados dentro do período de crédito, sem expirar o crédito;
2.3 Local de Entrega dos Cartões: A Contratada deverá entregar os cartões de Vale Alimentação na Sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, localizada na Avenida Assis Brasil, nº 2.474 – Bairro Passo D’Areia, Porto Alegre/RS, CEP 91.010-002.
2.4. Gerenciamento dos benefícios: A Contratada deverá disponibilizar ao CRTR6, por meio de acesso seguro (login e senha) ferramenta online que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
2.4.1 Pedidos mensais através de importação de arquivo .xls ou remessa;
2.4.2 Inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados;
2.4.3 Alterações cadastrais da empresa;
2.4.4 Solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, solicitação de estorno de créditos;
2.4.5 Emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços.
2.5 Atendimento aos Beneficiários:
2.5.1 A Contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento telefônico ao cliente (SAC), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, destinado ao bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo;
2.5.2 A Contratada deverá disponibilizar aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões) e/ou sítio na internet, em que, por meio de acesso a ambiente seguro (login e senha), os beneficiários dos cartões possam ter acesso às seguintes funcionalidades:
2.5.2.1 consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
2.5.2.2 bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
2.5.2.3 geração de nova senha ou troca de senha;
2.5.2.4 consulta à rede credenciada próxima do usuário, por acionamento de GPS.
2.6 Prazos a serem observados:
2.6.1 Caberá à Contratada, desde o início da vigência contratual, a observação dos seguintes prazos:
2.6.1.1 Primeira emissão e entrega de cartões: será feita no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do envio do cadastro inicial de beneficiários apresentado pelo CRTR6;
2.6.1.2 Emissões subsequentes/ Segunda via dos cartões em casos de perda, furto, extravio ou desgaste natural: no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o(s) novo(s) cartão(ões), se o caso.
2.7 Os créditos deverão estar disponibilizados nos cartões em até 02 (dois) dia úteis após o envio do arquivo com os dados dos funcionários e valores a serem creditados.
- DO PREÇO
3.1 A estimativa do valor da contratação é de R$ XXXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO) anuais, considerando a quantidade de 8 empregados, considerando um aumento de 10% (estimado) que diz respeito ao reajuste anual referente à reposição inflacionária dos salários e benefícios concedidos, e considerando a taxa de administração da Contratada igual a zero. Esse valor pode sofrer alteração de acordo com o número de empregados do Conselho, para mais ou para menos, e também pelo valor do índice de reajuste.
Item | Descrição do Item | Código | Quantidade funcionários | Valor mensal do crédito por Funcionário | Valor Estimado de Crédito Mensal | Valor Estimado de Crédito Anual |
1 | Crédito de Vale Alimentação | 8 | R$ | R$ | R$ | |
Valor Total Anual Estimado | R$ | |||||
Percentual da Taxa de administração estimado (%) | 0,00% | |||||
Valor Anual Estimado | R$ |
3.2 Os valores podem variar mensalmente, conforme o quadro de empregados, licenças sem remuneração, reajuste anual previsto, entre outros.
3.3 De acordo com pesquisa no portal Painel de Preços (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/), em 08/08/2022, verificados preços praticados em compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo –COMPRASNET, em que a menor taxa aplicada foi de 0,00%.
3.4 Considerando os termos do art. 175 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, foram descartadas as propostas com desconto sobre o valor total, que são as propostas que apresentam valores negativos da taxa de administração.
- DO REAJUSTE
4.1 O valor da taxa de administração é fixo e irreajustável durante toda a vigência da contratação.
4.2 Dentro do prazo de vigência da contratação, poderá haver reajuste do valor contratado, mediante solicitação da contratante, referente ao reajuste do benefício dos empregados do CRTR6, conforme previsto no Art. 45 da Portaria Normativa n º 007 de 31 de outubro de 2019.
4.3 O índice de reajustamento, quando houver, será informado pela contratante à contratada e será lançado diretamente sobre o valor das recargas mensais pela contratante.
4.4 O reajuste citado acima é de responsabilidade e interesse da contratante, não obrigatório, e não é requisito para manutenção da contratação.
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas: prestação de serviços de administração e fornecimento dos benefícios vale-alimentação de forma satisfatória para empresa(s) com um efetivo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de beneficiários do CRTR6;
5.3 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos, conforme item 10.6.1, alínea “b”, do Anexo VII-A da IN/SEGES/MPDG nº 05/2017.
- CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1 O critério de seleção será o de menor valor de taxa administrativa.
- REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1 Anteriormente à assinatura do contrato, em até 5 dias úteis da homologação da licitação, a Contratada deverá comprovar que atende à rede credenciada mínima prevista no item 2.1, e o credenciamento nos estabelecimentos previstos no item 1.2.1 deste Termo de Referência.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Emitir e entregar, sem custo adicional para o CRTR6, os cartões personalizados com nome do empregado, razão social do CRTR6 e numeração de identificação sequencial, dentro de envelope lacrado à CONTRATANTE, na quantidade requisitada e no endereço indicado pela CONTRATANTE, acompanhado de informações sobre a utilização do cartão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da solicitação do pedido da CONTRATANTE.
8.2 Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação, clonagem ou fraude;
8.3 Substituir o CARTÃO, caso este apresente defeito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do pedido de emissão do novo CARTÃO, sem a cobrança de taxa.
8.4 Em caso de roubo, furto, perda, extravio ou imperfeições no cartão eletrônico, a Contratada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação, para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, sem custo adicional para o CRTR6 e nem para o beneficiário, devendo os créditos estarem disponíveis no novo cartão.
8.5 Sempre que houver pedido de cartão, pela contratante ou pelo usuário, a contratada deverá emitir ao solicitante um número de protocolo ou qualquer outro comprovante deste pedido que contenham as seguintes informações: número do pedido, data e hora.
8.6 Disponibilizar os valores determinados pela CONTRATANTE, a título de benefício alimentação, em cada CARTÃO, para utilização dos USUÁRIOS, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação de recarga.
8.7 Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão, obrigatoriamente, somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os beneficiários em hipótese alguma sejam prejudicados.
8.8 Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade por período mínimo de 90 (noventa) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
8.9 Transcorrido o prazo citado no item anterior, eventual saldo remanescente deverá ser devolvido ao CRTR6, mediante crédito em conta corrente, no período de até 30 (trinta) dias.
8.10 Deverá ser disponibilizado para os usuários dos cartões os seguintes serviços:
8.10.1 Após cada transação, o saldo disponível deverá ser impresso no comprovante de venda e atualizado em tempo real nos serviços via web e no aplicativo de smartphone para que o servidor tenha controle dos valores gastos e do saldo disponível;
8.10.2 Deve haver serviços via web e/ou aplicativo de smartphone para consulta de saldo do cartão, informação sobre novos créditos – data e valor; extrato constando a identificação do estabelecimento, valor e data da utilização; consulta de rede afiliada e alteração da senha de uso pessoal;
8.10.3 Central de atendimento telefônico e serviço via internet para atendimento aos usuários (Serviço de Atendimento ao Cliente-SAC), com horário de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, com serviços de consulta de saldo, alteração de senha, solicitação de segunda via de cartão, e bloqueio e desbloqueio de cartão, cancelamento de cartão, consulta de local para compras e indicação de credenciamento de estabelecimento comercial;
8.11 Deverá ser disponibilizado para a CONTRATADA os seguintes serviços:
8.11.1 Informações sobre carga de cartões, nota fiscal e geração de boleto bancário para pagamento do serviço por parte da CONTRATANTE no site da CONTRATADA;
8.11.2 Relatório via web (com possibilidade de impressão), a pedido da contratante, contendo os dados das transações efetuadas com o cartão para efeitos de auditagem de extratos e saldos, devendo as informações indicarem local, horário e valor da transação.
8.12 Organizar, manter e administrar uma rede de estabelecimentos comerciais conveniados, filiados ou credenciados em operação para aceitação do benefício de vale alimentação, contemplando estabelecimentos que estejam na abrangência das localidades descritas neste Termo de Referência.
8.13 Fiscalizar a rede credenciada, de forma a assegurar a qualidade de seus serviços;
8.14 Fica facultado à contratante, após assinatura do contrato, solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos comerciais, cobrindo locais estratégicos para melhor atendimento aos seus empregados.
8.15 A CONTRATADA se responsabilizará por CARTÃO que não tenha sido, comprovadamente, recebido e efetivamente conferido pela CONTRATANTE.
8.16 Nos casos em que houver recusa do cartão alimentação na rede credenciada (exceto pelo motivo de saldo/crédito insuficiente), a CONTRATADA deverá reembolsar valor da compra feita pelo usuário em conta corrente, com respectivo abatimento do saldo no cartão alimentação. O reembolso será realizado em até 5 dias úteis da solicitação do pedido de reembolso.
- a) Para o devido ressarcimento, o usuário deverá apresentar cópia do cupom fiscal (legível) e relatar o problema ocorrido (data, local e o motivo da recusa).
- b) Em caso de reincidência do item 8.16 com o mesmo servidor, além do ressarcimento ao usuário a CONTRATADA sofrerá penalidade descrita no item 11.2.2.2 deste termo de referência.
8.17 A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, na Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, e nos demais normativos que dispuserem sobre auxílio-alimentação que vierem a substituir os citados.
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE disponibilizará um fiscal para o contrato, o qual será o responsável entre outras atividades inerentes ao fiscal:
- a) receber os CARTÕES ALIMENTAÇÃO e as cartas de orientação;
- b) fazer Pedidos de Benefício;
- c) solicitar reemissões de cartões e senhas;
- d) atualizar locais de entrega, e
- e) prestar todas as informações que sejam necessárias e receber todos e quaisquer documentos relacionados ao CONTRATO.
9.2 Promover, mensalmente, o pedido dos valores a serem disponibilizados nos CARTÕES, através do sistema disponibilizado pela CONTRATADA, com antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis da data desejada para a disponibilização do benefício alimentação, prestando à CONTRATADA todas as informações necessárias para a efetivação do pedido.
9.2.1 Além das recargas mensais, poderão ser disponibilizados benefícios a qualquer tempo, mediante solicitação da Contratante.
9.2.2 O pedido poderá ser alterado, pela CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis antes da data determinada para liberação dos valores a serem creditados nos cartões dos beneficiários, mediante solicitação expressa.
9.3 Indicar, quando da realização de cada pedido, expressamente, o preposto/responsável pelo recebimento dos cartões e respectivas senhas.
9.4 Devolver à CONTRATADA, no ato da entrega, comprovante de recebimentos dos CARTÕES, juntamente com as respectivas senhas, devidamente assinado pelo responsável indicado para o recebimento destes.
9.5 Instruir o USUÁRIO quanto ao seu dever de comunicar, imediatamente, à CONTRATADA, através do Serviço de Atendimento ao Cliente, eventuais casos de dano, extravio, roubo ou furto do CARTÃO.
9.6 A CONTRATANTE deverá sempre comunicar à CONTRATADA a exclusão e inclusão de USUÁRIO no sistema.
9.7 A CONTRATANTE só se responsabilizará por CARTÕES que já tenham sido comprovadamente recebidos e efetivamente conferidos e aceitos por ela, CONTRATANTE.
- FISCALIZAÇÃO
10.1 Fica nomeado como fiscal a Assessora da Diretoria, Sra. Kathelen de Oliveira da Silva e-mail: [email protected].
10.2 Fica nomeado como gestor o Gerente Administrativo e Financeiro, a Gerente Administrativa, Sra. Jaqueline Borges Nunes, e-mail: [email protected]
10.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Termo, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
10.7 Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.8 O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.9 O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10.10 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto contratual cabe ao Fiscal da Contratante, o qual ficará responsável pelo ACEITE DO SERVIÇO e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.13 O fiscal deverá encaminhar nota fiscal, juntamente com o aceite do serviço, para o e-mail [email protected]
- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal com aceite pelo fiscal, que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número do empenho referente a esta contratação, a descrição do objeto, o período de competência.
11.2 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da nota fiscal com aceite pelo financeiro, por meio de boleto bancário ou depósito bancário que não seja identificado.
11.3 Na existência de erros, o CONTRATANTE devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
11.4 Somente serão pagos os serviços quando, a juízo do CONTRATANTE, forem previstos ou autorizados pelo CONTRATANTE e entregues dentro do prazo estabelecido.
11.5 O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da CONTRATADA, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.7 O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem o devido aceite.
11.8 O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o “aceite”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas na lei de contratos administrativos.
11.9 O CRTR6 não se vincula a executar o valor global estimado, uma vez que, ao longo da vigência do Contrato, o número de beneficiários e o valor dos benefícios poderão sofrer alterações.
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2 Multa de:
12.2.2.1 1% (um por cento) por dia sobre o valor da recarga mensal em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da recarga mensal, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 16.2.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor global (anual), em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CRTR6, pelo prazo de até dois anos;
12.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
12.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo.
12.2.4.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3, 12.2.2.4 e 12.2.4.1 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
- DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 É vedada a subcontratação do objeto.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas resultantes desta contratação serão suportadas pela dotação orçamentária da rubrica 6.2.2.1.1.33.90.36.013
- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de 12 (DOZE) meses, contados a partir da data da assinatura,
Porto Alegre/RS, XX de março de 2023.
Cléia Regina Santos de Sequeira
Diretora Presidente do CRTR-6ª Região
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023
(papel timbrado da empresa)
Ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região
PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA EMPRESA:………………………………………………………………………………..
CNPJ N.º: …………………………………………………………………………………………
ENDEREÇO: ………………………………………………………………………………………….
CIDADE:………………………CEP…………………………….ESTADO:…………………………………….
FONE/FAX DA EMPRESA:………………………………………………………………
E-MAIL: …………………………………………………………….
BANCO:………………… AGÊNCIA: …………… CONTA CORRENTE: …………………………….
A presente proposta tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de ……………………………………………………………………………………… ao CRTR-6ª Região, durante 12 (doze) meses consecutivos, em regime de empreitada por preço unitário, conforme as especificações do Termo de Referência, que integra para todos os efeitos o Edital, conforme segue:
Item | Objeto | Descrição | Taxa de Administração |
XX |
…………………
|
…………. |
…………. |
- a) Taxa administrativa: (……por extenso…………..).
- b) Prazo de validade da proposta: ____________________(mínimo 60 dias).
- c) Concordo com todas as exigências do presente Pregão.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
NOME:………………………………………………………………………………………………………………….
RG COM ÓRGÃO EXPEDIDOR:……………………………………………………………………………
CPF:…………………………………………………………………………………………………………………
NATURALIDADE:………………………………………………………………………………………………
NACIONALIDADE:…………………………………………………………………………………………….
CARGO/FUNÇÃO:…………………………………………………………………………………………………
ENDEREÇO COMERCIAL:…………………………………………………………………………………….
TELEFONE:………………………………………………………………………………………………………..
E-MAIL:………………………………………………………………………………………………………………
LOCAL/DATA
____________________________________________________________
(Assinatura; nome completo do representante legal da empresa e carimbo)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ ENQUADRADO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A________(nome da licitante)______________________________, qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob nº_________, com sede à __________________________________, declara para os devidos fins de direito que está enquadrada como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
Porto Alegre, RS, ……. de …………….. de xxxxx
_________________________________________
Assinatura e carimbo do contador
CRC nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Ref: Edital de Pregão Eletrônico nº 78/2021
………………………………………………………., inscrito no CNPJ/MF nº ……………………………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………………………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº …………………………………….. e do CPF nº ………………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local),……..de…………………………………..de ……….
________________________
Assinatura representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
Pregão Eletrônico nº 001/2023
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
- a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
- b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
- c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
- d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e altera- ções posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente: xxxxx, em xxx de xxxx de xxxxxx.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2023
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 6ª REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, inscrito no CNPJ sob o n° 92.396.134/0001-91, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, 5º andar, Passo D’ Areia, Porto Alegre/RS, CEP 91010-002, neste ato representado pela sua Presidente, Sra. Cléia Regina Santos de Sequeira, Tecnóloga em Radiologia, portadora da Carteira de Identidade n° ________, expedida pela ______, inscrito no CPF sob n° ________________, doravante designado CONTRATANTE ou CRTR-6ª Região, e a empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, com sede à ________________________, em __________, representada neste Ato pelo Sr(a). ________________, CPF n° __________, CI n° _________ – ___, residente e domiciliado em _________, endereço eletrônico (e-mail): ___________________________, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este contrato, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2021, referente ao Processo Administrativo nº 001/2023, passando a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/19 e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip, contemplando carga e recarga mensal de valor de face, na modalidade online, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, supermercados de porte estadual e/ou regional, além de estabelecimentos como: armazém, mercearia, minimercado, açougue, peixaria, hortifrutigranjeiros, atacarejos e comércio de laticínios e/ou frios), nas localidades em que existam ou venham a existir unidades do CRTR6, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital..
1.2. Integra o presente contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
2.2. O Contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, caso haja necessidade do CRTR-6ª Região, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.2.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3 CLÁUSULA TERCEIRA — DA TAXA
3.1 A remuneração pela prestação dos serviços será por meio de taxa administrativa de ____% (……. por cento), conforme proposta apresentada pela Contratada.
3.2 O valor anual estimado da contratação é de R$………. (…..), sendo R$ XXXXXXXX estimado referente ao crédito anual de vale-alimentação para os funcionários do CRTR6 e XX% de taxa administrativa.
3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.5. O valor do benefício vale-alimentação pode sofrer alteração, a critério e interesse da Contratante, assim como a quantidade de beneficiários.
4 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada e necessárias ao desenvolvimento dos serviços relativos às obrigações assumidas.
4.1.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração dos serviços nos prazos e condições pactuados neste instrumento contratual.
4.1.3. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos.
4.1.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, fixando prazo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Termo de Referência ou este Contrato.
4.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajustes do mesmo.
4.1.8. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
4.1.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
4.1.10. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
4.1.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
4.1.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de força maior, justificados e aceitos pelo CRTR-6ª Região, não deverão ser interrompidos.
4.1.13. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
4.1.14. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Contrato.
4.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições do Termo de Referência, deste Contrato e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade.
4.2.2. Refazer os serviços deficientes ou com problemas de qualidade imediatamente sem ônus ao CRTR-6ª Região.
4.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.2.4. Garantir, durante toda a contratação, a manutenção da qualidade dos serviços contratados.
4.2.5. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CRTR-6ª Região, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
4.2.6. Indicar seu representante junto ao CRTR-6ª Região (preposto), que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
4.2.7. Acatar a fiscalização do CRTR-6ª Região, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
4.2.8. Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do Contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
4.2.9. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CRTR-6ª Região, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
4.2.10. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, do CRTR-6ª Região.
4.2.11. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato e no Termo de Referência.
4.2.12. Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação de pagamentos.
4.2.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do CRTR-6ª Região.
4.2.14. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
4.2.14.1. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos do item 4.2.14 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
4.2.15. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
4.2.16. Comunicar ao CRTR-6ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
4.2.17. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.18. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação.
4.2.19. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato e cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
4.2.20. É expressamente vedada à Contratada caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer espécie de operação financeira.
4.2.21. Indenizar a Administração e/ou terceiros por prejuízos que venham causar em função de dolo ou culpa por parte de seus empregados.
4.2.22. Manter todas as condições de habilitação durante a vigência contratual, devendo, sempre que solicitado, apresentar a comprovação de regularidade fiscal exigida na contratação, quando do pagamento dos serviços.
4.2.23. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CRTR-6ª Região ou que julgar necessários para boa execução do Contrato, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições.
5 CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Durante o período de vigência, a relação contratual será acompanhada, gerida e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 66 e seguintes da Lei nº 8.666/93, por representantes do CRTR-6ª Região.
5.1.1 Ficam nomeados como fiscal do Contrato a Assessora da Diretoria, Kathelen de Oliveira da Silva, e-mail: [email protected] e como gestora a Gerente Administrativa, Jaqueline Borges Nunes, e-mail: [email protected]
5.2 A Contratada nomeia seu/sua _____cargo_____, Sr(a)___________________, CPF: __________________, telefone (xx)xxxxxxxxx, e-mail ___________________, como preposto durante o período de vigência do Contrato para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
5.2.1 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela Contratada, bem como prestar esclarecimentos quanto às faturas dos serviços prestados.
5.2.2 Quaisquer alterações de preposto ou de seus dados devem ser informados imediatamente à Contratante, por meio dos e-mails do fiscal e do gestor, incluindo ainda, em cópia o e-mail [email protected]
5.2.3 No caso de substituição de preposto, este deverá ser aceito pela Contratante.
5.3 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto contratual durante a execução do Contrato sem autorização expressa do Fiscal da Contratante.
5.4 À Contratada cabe o gerenciamento dos serviços, e, ao Contratante, o acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos serviços executados.
5.5 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto contratual cabe ao Fiscal da Contratante, o qual ficará responsável pelo ACEITE DO SERVIÇO e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.6 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser (em) utilizado(s) pelo Fiscal da Contratante deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
5.6.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
5.6.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
5.6.3 A adequação dos serviços prestados/objeto à rotina de execução estabelecida;
5.6.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato;
5.6.5 A satisfação do Contratante.
5.7 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA — DO REAJUSTE DO CONTRATO
7.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
- CLÁUSULA OITAVA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
- CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
- CLÁUSULA DÉCIMA—DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas resultantes desta contratação serão suportadas pela dotação orçamentária da conta 6.2.2.1.1.33.90.36.013
10.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 Todas as alterações que se façam necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente Contrato.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Contrato.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA —DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão deste Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Edital.
13.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.4 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3 Indenizações e multas.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CRTR-6ª Região poderá, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1 Advertência formal, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
14.1.2 Multa em caso de interrupção dos serviços e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste instrumento, bem como no Edital da licitação de que é originária a contratação, até o máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, que deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
14.1.3 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o CRTR-6ª Região, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
14.2 Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
14.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CRTR-6ª Região, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.4 A aplicação de multa não impede o CRTR-6ª Região de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à Contratada as penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
14.5 A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
14.6 Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
16.1 Correrão por conta da Contratada às despesas que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, exceto a publicação de seu extrato e eventuais Termos Aditivos no Diário Oficial da União, que deverá ser providenciada pelo Contratante no prazo legal.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir do estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no não exercício de qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-la a qualquer tempo.
17.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais regulamentos e normas aplicáveis.
- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Face à natureza de entidade autárquica do CRTR-6ª Região a Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data.
Porto Alegre, ________ de _________ de 2022.
_____________________________________ _____________________________
TNR Cléia Regina Santos de Sequeira XXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome completo ______________________________________
Assinatura _______________________________________
CPF _________________________________________
Nome completo ______________________________________
Assinatura _______________________________________
CPF _________________________________________