Contratar profissional sem habilitação legal para exercer a profissão de técnico em Radiologia é uma escolha barata – que sai cara, no fim das contas. Depois de um acordo ilegal, vem a discussão sobre a fraude, o desentendimento e o processo se torna inevitável. Quem perde é o empregador, quase sempre condenado a indenizar o ex-funcionário que outrora resolveu explorar.
O caso se repete pela terceira vez em São Paulo. A empresa Diagnósticos da América S.A (Dasa) contratou o biomédico Jorge Luís Modesto para fazer exames de medicina nuclear. Após o fim do contrato de trabalho, o ex-funcionário processou o estabelecimento de saúde.
No processo, Modesto alegou que exercia as mesmas atividades de um técnico em Radiologia e que, por isso, teria direito a jornada especial de 24 horas semanais e adicional por insalubridade máxima, no valor de 40% sobre os vencimentos mensais.
A Justiça do Trabalho de São Paulo julgou o processo e deu razão ao trabalhador. Condenou a empresa a pagar como horas extras todo o expediente trabalhado além do limite previsto no Artigo 14º da Lei n.º 7.394/85. A contratante entrou com recurso e perdeu, também, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão com base em larga jurisprudência.
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O que era para ser economia, se tornou um grande prejuízo. Com o fim do processo, a contratante vai ter que pagar mais de R$ 90 mil para o ex-funcionário mantido em condição ilegal.
Precedentes
Em 2011, vieram à tona dois processos trabalhistas movidos por biomédicas contra o Hospital Albert Einstein. As funcionárias, que trabalhavam diretamente com radiação ionizante, alegaram exercer funções análogas às de um técnico em Radiologia e, então, reivindicaram o direito de receber o piso salarial da categoria, o adicional de insalubridade de 40% e horas extras, tudo retroativo à data da contratação. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) deu provimento às alegações e condenou o hospital a pagar indenizações no valor de R$ 606.944,23 e R$ 439.399,60.
Para quem quiser verificar a validade dessas informações ou saber mais sobre os processos, basta consultá-los no site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP). Os números dos documentos são TRT/SP n.º 03159000319995020034 e TRT/SP n.º 00639004119985020035. As ações foram impetradas em 1998 e 1999, respectivamente, e tiveram decisão em primeira instância – que foi mantida em segunda instância.
Poupança negativa
O dono de um estabelecimento de saúde que contrata trabalhador sem habilitação legal para exercer as técnicas radiológicas comete erro grave. Ao tentar economizar os direitos do trabalhador, acaba por fazer uma poupança negativa para o negócio.
Qualquer ilegalidade cometida no contrato pode ser reivindicada após o encerramento das relações de trabalho. Judicialmente, fica fácil comprovar abusos como descumprimento do piso salarial, excesso de trabalho e falta do pagamento dos adicionais.
Para exercer as técnicas radiológicas em suas diversas especialidades, é necessário ter formação de técnico ou tecnólogo em Radiologia e inscrição no conselho de classe que mantém o controle jurisdicional da profissão. O não atendimento desses requisitos mínimos configura exercício ilegal da profissão. Nesses casos, o empregador responde por acobertamento.
O técnico ou tecnólogo em Radiologia tem direito a piso salarial firmado em convenção coletiva, adicional por insalubridade de 40% sobre os vencimentos mensais e jornada especial de trabalho de 24 horas por semana. Não adianta fugir à regra, a justiça do trabalho é implacável.