O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, relator do Recurso Extraordinário (RE) 581488, convocou audiência pública para ouvir depoimento de autoridades e especialistas sobre a chamada “diferença de classe” no internamento hospitalar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença. O RE 581488, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática, proibida desde 1991. A audiência pública ocorrerá no dia 26/5.
A decisão teve origem em ação civil pública movida pelo CREMERS contra o Município de Canela, no qual pedia que o município, na condição de gestor municipal do SUS, fosse compelido a permitir a “diferença de classe”. Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar apelo contra a sentença que julgou improcedente o pedido, esse tipo de pagamento, mesmo sem ônus para o Estado, confere tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário aos serviços do SUS, conforme o artigo 196 da Constituição da República.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a questão trazida ao STF, além de apresentar relevância jurídica e social, envolve importantes interesses jurídicos, como o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde e a complementaridade da participação do setor privado na saúde pública. O debate, assinalou, “reclama análise que ultrapassa os limites do estritamente jurídico”, demandando uma abordagem técnica sobre, por exemplo, o impacto administrativo e econômico da “diferença de classe” e do seu efeito nos procedimentos de triagem e no acesso ao SUS.
Na avaliação do relator, a realização da audiência pública permitirá a oitiva de especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil, visando obter informações técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a matéria, de modo a subsidiar o Supremo com o conhecimento especializado necessário para a solução da causa.
A audiência será realizada em um único dia (26/5), e cada expositor terá 15 minutos para sustentar seu ponto de vista, sendo facultada aos participantes a juntada de memoriais.
Os interessados, os entes estatais e as entidades da sociedade civil poderão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositor até o dia 22/4, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected]. Para tanto, deverão explicitar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seus representantes. A relação dos inscritos estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 28/04/2014.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados para o mesmo endereço de e-mail. O evento será transmitido pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Processos relacionados
RE 581488
FONTE: CONTER
22/03/14