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CONTER aciona justiça para exigir cumprimento de sentença transitada pela Uncisal, em Maceió/AL. Caso coloca em xeque a própria soberania da justiça

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) protocolou petição junto à 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas para exigir cumprimento de sentença transitada em julgado por parte da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal).

A universidade lançou concurso público para a contratação de Técnicos em Radiologia, entre outros profissionais. Como o salário oferecido (R$ 981,55) e a carga horária (30 horas) estavam em desacordo com os Artigos 14 e 16 da Lei n.º7.394/85, com o Artigo 1º da Lei n.º 1.234/50 e aquém dos limites estipuladospela ADPF 151, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 7ª Região (CRTR Alagoas/Sergipe) se viu obrigado a impetrar mandado de segurança para solicitar a retificação do edital nos termos da lei.

Embora a justiça de Alagoas tenha aceitado os argumentos e deferido as pretensões do CRTR 7ª Região, ordenando a adequação do certame aos ditames da legislação federal, a Uncisal ignorou a decisão e manteve o edital irregular.

Diante do quadro, o CONTER interviu no processo, cobrando o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária em caso de desobediência.

Não obstante, a reitoria da Uncisal, em detrimento do cumprimento da sentença, emitiu nota oficial, tornando sem efeito os dispositivos do edital que diziam respeito aos Técnicos em Radiologia e determinando que os profissionais se dirigissem à instituição para reaver o dinheiro da inscrição.

Não obstante, o CONTER também emitiu nota oficial para responder à reitora e se posicionar publicamente sobre o processo.

“Extrajudicialmente, a universidade buscou o descumprimento da sentença pela via de uma medida administrativa. Com essa atitude, desrespeitou o poder judiciário e a autarquia de fiscalização que impetrou e venceu o processo. Ao longo da minha carreira, poucas vezes vi uma manobra que atentasse de tal maneira contra o estado de direito”, alega doutor Antônio Cesar.

Como a situação chegou no limite do tolerável, o CONTER entrou com um recurso,  pedindo ao Tribunal o reforço de cumprimento da ordem, sob pena de multa, e a prisão dareitora da Uncisal, caso persista no crime de desobediência e abuso de autoridade.

A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro lamenta a situação. “Infelizmente, mesmo depois de vencer o processo, ainda temos que nos desgastar a este ponto para buscar o cumprimento de uma sentença que já transitou em julgado. É lamentável. Espero que a Justiça Federal de Alagoas faça prevalecer o estado democrático de direito”.

Paradigma jurídico

A organização administrativa dos estados e municípios não cria situação de exceção ou empregos diversos de profissões regulamentadas. De acordo com os Artigos 5º, XIII, 21, XXIV, 22, XVI e XXIV da Constituição Federal, somente a União pode definir e estabelecer normas gerais da regulamentação profissional. Estados e Municípios não podem regulamentar profissões. Essas esferas de poder são obrigadas a respeitar as leis e regulamentos federais que disciplinam as atividades profissionais.

O que chama atenção neste caso é o viés utilizado para inutilizar a justiça. Se esquivando do comando do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Uncisal recorre da sentença não por via judicial e sim, de maneira extraordinária, fabricando ato administrativo contrário à constituição e as leis do País.

“Causa espécie o açodamento e falsa noção de impunidade da reitora da Uncisal, pois, para fugir da ordem judicial e o mais grave, descumprir as normas gerais da União, inova no mundo jurídico, assumindo falaciosamente condição de legisladora, com a edição de nota técnica que afronta decisão da justiça transitada em julgado”, analisa doutor Antônio Cesar.

O CONTER decidiu levar o caso às últimas consequências por entender que a resistência da respectiva agente pública poderia criar caos jurídico grave, pois, no futuro, outros agentes públicos poderiam se utilizam do exemplo para promover reação em cadeia de diversos órgãos autárquicos que, se valendo de sua autonomia administrativa e financeira, podem tentar motivar atos ilegais, descumprindo de sentenças e, até, ordens judiciais transitadas em julgado.

Para os trabalhadores que lidam com radiação ionizante há direitos legais vigentes, que não constituem privilégios, mas prerrogativas, dado à insalubridade da atividade. Mesmo com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os riscos existem, pois não se consegue encapsular radiação e existe o efeito estocástico inerente a ela. Se o profissional for exposto além do recomendado, as chances de desenvolver problemas de saúde aumentam significativamente.

 FONTE: CONTER

01/11/13