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O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal ontem questionando uma portaria do Ministério da Saúde que, no seu entendimento, dificulta o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos aos exames de prevenção ao câncer de mama.

Segundo o CFM e outras três entidades médicas – o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrago) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) –, a portaria diminui os repasses do governo federal aos municípios para a realização de mamografias. Pela portaria, será custeada apenas a mamografia unilateral, ou seja de uma das mamas. O problema, dizem as entidades médicas, é que esse exame não é eficiente na prevenção ao câncer.

As entidades médicas dizem que, caso os municípios queiram fazer a mamografia das duas mamas para as mulheres entre 40 e 49 anos, terão que arcar sozinhos com o custo, sendo remunerados apenas pela mamografia unilateral. Para as entidades médicas, a portaria é ilegal por contrariar uma lei que está em vigor desde 2008. A lei diz que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar “a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade”.

O ministério contestou as entidades, informando que a portaria não restringe o acesso à mamografia e que apenas muda sua forma de financiamento. Disse ainda que, de 2010 a 2012, houve um aumento de 25% no número de mamografias realizadas no SUS.

Fonte: CONTER