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Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013

A Presidenta da República, decretou e sancionou em 10 de julho de 2013, a Lei Nº 12.842/2013, chamada de Lei do Ato Médico, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

No tocante à atuação Profissional dos Técnicos/Tecnólogos em Radiologia, faz-se mister divulgar o Art. 4º da referida Lei: São atividades privativas do médico: Parágrafo 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das Profissões de………………Técnico e Tecnólogo em Radiologia.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2013.

Conclamamos a todos os Profissionais das Técnicas Radiológicas, a tomarem conhecimento do texto  integral da matéria, visando discussão com  maior e melhor propriedade.

16/07/13