Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013
A Presidenta da República, decretou e sancionou em 10 de julho de 2013, a Lei Nº 12.842/2013, chamada de Lei do Ato Médico, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
No tocante à atuação Profissional dos Técnicos/Tecnólogos em Radiologia, faz-se mister divulgar o Art. 4º da referida Lei: São atividades privativas do médico: Parágrafo 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das Profissões de………………Técnico e Tecnólogo em Radiologia.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2013.
Conclamamos a todos os Profissionais das Técnicas Radiológicas, a tomarem conhecimento do texto integral da matéria, visando discussão com maior e melhor propriedade.
16/07/13