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De acordo com o engenheiro Rodrigo Frois, uma pessoa pode passar seguramente por escâneres de inspeção corporal que emitem radiação ionizante até 250 vezes por ano. Acima disso, o organismo humano corre o risco do desenvolvimento de efeitos biológicos, a partir da mutação genética das células que são mais sensíveis à radioatividade.

 

“Depende do tipo de pórtico, mas, de maneira geral, a dose efetiva varia entre 100 a 200 μSv (microsieverts) por exposição. O operador do aparelho deve ter formação adequada e sensibilidade para identificar os grupos de risco. Não é recomendado expor mulheres grávidas e há de se ter cuidado especial com as crianças”, afirma o especialista, que trabalha na única fabricante brasileira desse tipo de equipamento.

 

O limite apontado por Frois não leva em consideração as outras fontes de radiação ionizante a que nos submetemos cotidianamente, como a natural que absorvemos durante uma viagem de avião ou os raios X que incidem sobre o nosso corpo durante um exame médico.

 

Segundo a presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro, a constatação leva à necessidade de profissionalizar esses serviços de inspeção no país. “A dose de radiação ionizante emitida pelo pórtico é pequena, mas não é insignificante. Quando lidamos com radiação ionizante, não existe risco zero. Portanto, o operador deve ter formação mínima de técnico em Radiologia e obedecer aos requisitos de segurança para preservar o público”, considera.

 

A tese de que a radiação ionizante de baixa intensidade não é nociva à saúde humana já foi derrubada em diversos artigos científicos de renome internacional. É consenso no meio acadêmico que a exposição à radiação sem um rigoroso controle das doses absorvidas provoca alterações do material genético das células e pode causar problemas de saúde, como câncer, anemia, pneumonia, falência do sistema imunológico, problemas na pele, entre outras doenças não menos graves, que podem induzir ao infarto ou derrame.

 

Entre os grupos de risco, o principal é o das gestantes. Uma grávida não pode ser exposta, principalmente, se estiver no primeiro trimestre da gravidez, período em que o feto tem maior nível de radiossensibilidade. Dependendo da exposição, a radiação pode perdurar em uma contagem significativa, gerando risco de efeitos biológicos para a criança.

 

De acordo com a Portaria ANVISA n.º 453/98, os limites pessoais determinados pela legislação são de 50 milisieverts (mSv) de dose efetiva por ano, devendo possuir uma média de 20 mSv em 5 anos, além de valores intermediários durante os meses, que traduzem níveis sujeitos à investigação e/ou intervenção laboratorial (exames citogenéticos) e notificação às autoridades reguladoras. Para monitorar essas doses, o profissional que lida diretamente com o equipamento deve usar um dispositivo chamado dosímetro.

03/08/15