EDITAL DE LICITAÇÃO/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO, entidade de fiscalização dos profissionais das Aplicações das Técnicas Radiológicas instituída pela Lei nº 7.394, de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, inscrita no CNPJ sob o nº 92.396.134/0001-91, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 2474, sala 508, Bairro Passo D’Areia, Cidade Porto Alegre/RS, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O mesmo será realizado no dia 01 de agosto de 2017, às 14h:30min (quatorze horas e trinta minutos), para a contratação de empresa especializada em confecção de material gráfico, conforme especificações mínimas, quantitativa e demais condições constantes neste Edital e anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Instrumento Convocatório.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
- Contratação de empresa especializada para confecção de material gráfico, conforme especificações do Anexo I.
CAPÍTULO 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários à contratação de que trata o objeto estão garantidos pela rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.053 – Serviços gráficos.
CAPÍTULO 3 – DO CONTRATO E DOS REQUISITOS GERAIS
3.1 Para efeito deste PREGÃO PRESENCIAL consideram-se:
3.1.1 – LICITANTE – pessoa jurídica que vier a participar do PREGÃO PRESENCIAL.
3.1.2 – CONTRATADO – vencedor da Licitação que vier a assinar o Contrato.
3.1.3 – CONTRATANTE – Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região.
3.2 É parte integrante deste Edital, o Termo de Referência constante do Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V, independente de transcrição.
3.3 O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.4 Farão parte do Contrato, todos os elementos apresentados pela LICITANTE vencedora que tenham instruído o Pregão Presencial, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 4 – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
4.1 Providenciar, junto às autoridades competentes, toda a documentação necessária para o seu funcionamento.
4.2 Prestar os serviços com eficiência, competência e diligência, obedecendo ao disposto no Contrato.
4.3 Comunicar, por escrito, ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região quaisquer problemas relacionados à execução do Contrato.
4.4 Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia ou negligência cometida, mesmo que por seus empregados ou prepostos, na execução do Contrato.
4.5 Responsabilizar-se pelo custo dos meios necessários à execução do objeto deste Pregão Presencial, utilizando-se de infraestrutura e recursos próprios.
CAPÍTULO 5 – DAS PENALIDADES
5.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma prevista no item seguinte;
III – Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com os Conselhos, por prazo de até 5 (cinco) anos (Lei nº 10.520/02).
5.2 O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
5.2.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar a prestação dos serviços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
5.3 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
5.4 As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
5.5 A critério do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, as penalidades previstas no item 5.2 poderão ser aplicadas cumulativamente.
5.6 – As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, por ocasião da realização do primeiro pagamento seguinte a data de sua aplicação ou cobradas pelos meios legais;
5.7 O vencedor estará sujeito a todas as obrigações estabelecidas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, quanto à rescisão do contrato e demais penalidades;
5.8 A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente será aplicada as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.883/94.
CAPÍTULO 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto da presente licitação e que apresentem a Comissão de Licitação a documentação especificada, no horário, data e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.2 A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições do Edital.
6.3 Será vedada a participação de Cooperativas de Trabalho, bem como de empresas:
a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e do Rio Grande do Sul, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Rio Grande do Sul;
b) Estrangeiros que não funcionem no país;
c) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;
d) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Rio Grande do Sul e qualquer de seus órgãos descentralizados;
e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
f) Empresas constituídas em consórcio e pessoa física;
g) Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, ou responsável pela licitação;
h) Autor do Projeto Básico – pessoa física ou jurídica.
6.4 Da participação das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.4.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observadas as seguintes regras:
6.4.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura de contrato.
6.4.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.4 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.6 Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.4.7 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4.7.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 e inciso II do art. 5º do Decreto nº 6204/2007, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.4.7.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será convocada a apresentar melhor oferta àquela que primeiro registrou sua proposta.
6.4.8 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4.8.1 O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.8.2 A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso tenha a intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração de que se enquadrada nessa situação.
CAPÍTULO 7 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documento de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhadas da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação ativa;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da localidade do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;
e) Certidão de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social (CND);
f) Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3 Outras Comprovações e Documentos:
a) Declaração de Compromisso e Idoneidade;
b) Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.584, de 27 de outubro de 1999.
c) Declaração da licitante que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.584, de 27 de outubro de 1999.
7.3.1 As declarações relacionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.3 poderão ser assinadas pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração.
7.4 Declaração de pleno conhecimento dos dispositivos contidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.5 Declaração de pleno conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas neste Edital.
7.6 Observações:
7.6.1 As cópias de todos os documentos aqui solicitados deverão estar autenticadas. Na impossibilidade de se autenticar, a LICITANTE, poderá trazer originais para confronto e autenticação por servidor do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, até 30 (trinta) minutos antes do início da reunião de abertura previsto no preâmbulo deste edital.
CAPÍTULO 8 – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1 Valor máximo global é de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), com base no somatório dos itens a serem licitados no anexo I – Termo de Referência.
CAPÍTULO 9 – DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 A proposta deverá conter:
9.1.1 O preço unitário por item e o preço global, fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (Real), considerando as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas no presente Edital;
a) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
b) Ter descrição, do objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL em conformidade com as especificações e demais características do Anexo I;
c) O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital ao Pregão Presencial, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;
d) Considerar todos os insumos necessários para a execução do contrato, inclusive aqueles decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
9.1.1.2 O desconto total ofertado (menor preço global) proposto pelo licitante.
9.2 Entender-se-á incluída nos preços apresentados qualquer despesa de responsabilidade da LICITANTE que não tenha sido indicada.
9.3 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste PREGÃO PRESENCIAL, ou que apresentar preços excessivos, ou manifestamente inexequíveis.
9.4 A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte da empresa licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo do presente PREGÃO PRESENCIAL.
CAPÍTULO 10 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1.1Até às 14h00min (quatorze) horas do dia 01 (um) de agosto de 2017. Serão recebidas as propostas entregues pessoalmente ou via correio. A Comissão se exime de qualquer responsabilidade de propostas enviadas via postal, que não cheguem ao endereço acima referenciado antes do prazo estabelecido no preâmbulo deste Certame. Quando recebidos, o CRTR/RS emitirá o correspondente protocolo.
10.1.2 As propostas serão recebidas na Sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região, localizada na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, Bairro Passo D’Areia, CEP: 91010-002 Cidade de Porto Alegre/RS.
10.2 ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.2.1 A abertura das Propostas será efetuada no dia 01 (um) de agosto de 2017, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), no endereço supracitado.
CAPÍTULO 11 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 O licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, contendo em sua parte frontal, além do nome do proponente, o seguinte:
11.2 – A inobservância dos requisitos e da forma de apresentação da proposta e documentação ensejará a desclassificação da mesma.
CAPÍTULO 12 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12.1 A licitação será processada e julgada com estrita observância aos procedimentos previstos nos artigos 43 a 45 e seus respectivos parágrafos, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações;
12.2 Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos;
12.3 Verificado o número mínimo de um licitante para participar do certame licitatório, a Comissão providenciará a abertura do envelope 1;
12.4 Será inicialmente aberto os envelope 1 para apreciação da documentação relativa à habilitação dos Licitantes;
12.5 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste PREGÃO PRESENCIAL;
12.6 O envelope 2 será devolvido fechado aos proponentes considerados inabilitados. Os candidatos que tiverem sua habilitação deferida terão abertos seus envelopes de propostas;
12.7 Não será admitida alteração do valor da proposta contida no envelope 2;
12.8 Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão;
12.9 Abertas, rubricadas e lidas todas as propostas, a Comissão de Licitação adjudicará a proposta mais vantajosa nos termos do presente PREGÃO PRESENCIAL, saindo os Licitantes devidamente intimados para fins de apresentação de recurso;
12.10 Caso a sessão seja suspensa os envelopes de Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório;
12.11 As dúvidas eventualmente surgidas, serão esclarecidas pela Comissão de Licitação ou encaminhadas para posterior deliberação pela Assessoria Jurídica do Regional;
12.12 Dentre os candidato/as habilitado, a classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados e, no caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio em ato público conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.13 Caso algumas das licitantes não estejam presentes ou, ainda, estando presentes manifestem seu inconformismo com o resultado, será aberto o prazo fixado na Lei n. 8.666/93 para apresentação de recurso;
12.14 A intimação da inabilitação ocorrerá no próprio ato de abertura do Envelope n. 1, começando a correr o prazo do recurso a partir desse momento, independente da presença de todos os licitantes no local;
12.15 De todas as sessões da comissão serão lavradas atas, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes concernentes à licitação e que, ao final, deve ser assinada por todos os membros da Comissão, licitantes e cidadãos presentes;
12.16 À Comissão de licitação é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata;
12.17 A Comissão poderá, para analisar as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
CAPÍTULO 13 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS E DO JULGAMENTO
13.1 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem nos incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e de seus anexos;
b) com valor global superior ao limite estabelecido neste PREGÃO PRESENCIAL ou com preços manifestamente inexequíveis;
13.2 No processo de Julgamento das Propostas será observado rigorosamente o atendimento de todas as condições, normas e exigências do presente PREGÃO PRESENCIAL, a seleção será efetivada através da análise das propostas de menor preço;
13.3 Será considerada vencedora deste certame, a licitante que atender aos quesitos deste Edital e oferecer a proposta de menor preço global, tudo na forma designada no art. 43 da Lei 8666/93;
13.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei de Licitações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão de julgamento, vedado qualquer outro processo;
13.5 Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro, sempre que a ele se precisar recorrer, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
CAPÍTULO 14 – DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
14.1 A prestação de serviços será por demanda;
14.2 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como ser rescindido a qualquer tempo, nos termos estabelecidos na Lei nº8666/93.
CAPÍTULO 15 – DOS RECURSOS
15.1 Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, no devido prazo legal, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
15.2 A Comissão de Licitação receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei supracitada. Deverão ser interpostos mediante petição subscrita pela pessoa física recorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, e que sejam dirigidos à mesma, em envelope devidamente lacrado, constando de sua face os seguintes dizeres:
15.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente PREGÃO PRESENCIAL o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, na abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO 16 – DA ADJUDICAÇÃO
16.1 – Homologado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região convocará o vencedor do certame para assinar o termo de contrato em até cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
16.2 – O CRTR 6ª Região poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
16.3 – O prazo de que trata o item 16.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO 17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado através de cheque nominal/transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, após o atesto da realização dos serviços por funcionário indicado pelo contratante, processada segundo a legislação vigente;
17.3 – O pagamento será realizado, após a entrega do material solicitado, podendo ser parcelado;
17.4 – Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte pelo CRTR 6ª Região todos os tributos federais, estaduais e municipais quando determinado por lei;
17.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO 18 – LOCAL DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS
18.1 O presente Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados através do site www.crtr6-rs.org.br , dúvidas pelos telefones (51) 3361-3956/3341-7929.
CAPÍTULO 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A proposta de preços não poderá ser alterada após sua entrega à Comissão. Sendo facultado ao proponente, entretanto, sem sanção alguma, retirá-la, em sessão, antes da abertura dos envelopes;
19.2 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
19.3 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.4 Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias é o da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
19.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação do CRTR/RS ou encaminhadas para deliberação pela Assessoria Jurídica deste Regional;
19.6 A presente licitação poderá ser adiada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da Lei 8.666/93. Somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o artigo 49, da Lei nº 8.666/93;
19.7 Caso a data agendada para a realização desta licitação seja decretada feriado, ponto facultativo, ou ainda, em casos de força maior ou caso fortuito a mesma não possa ser realizada e, não havendo retificação da convocação, a licitação será efetivada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, mantidas as demais condições deste Edital;
19.8 O recebimento das propostas, sem manifestação recursal anterior dos/as licitante, implica integral aceitação dos termos do presente Edital;
19.9 O contrato atinente a este certame não constitui vínculo empregatício entre Contratante e Contratado/a e seus prepostos, conforme art. 55, inciso XII da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
19.10 Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes desta licitação;
19.11 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRTR/RS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.12 A contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93;
19.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CRTR/RS;
19.14 As licitantes não estão obrigadas a assinar as atas relativas à licitação, mas se presentes à reunião e se recusarem a fazê-lo, esta circunstância deverá, em tempo, ser consignada nas referidas atas;
19.15 As licitantes poderão entregar os envelopes 1 e 2 e não se fazerem representar ou presenciar a sessão, na data prevista para abertura dos envelopes;
19.16 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão de Licitação poderá conceder um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de abertura;
19.17 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação e/ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação;
19.18 As dúvidas decorrentes da interpretação do presente Edital serão dirimidas pela Presidente da Comissão de Licitação em até 02 (dois) dias úteis da data marcada para abertura dos envelopes, mediante requerimento formal dos interessados;
19.19 O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes presentes na audiência pública ou pessoalmente;
19.20 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente, especialmente o disposto na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações;
19.21 Disciplinam o presente instrumento licitatório a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais disposições contidas neste Edital.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇAO | IMPRESSÃO | QUANTIDADE | VALOR
|
1 | Pastas Solicitação Inscrição Profissional | Card set Palha 180gr | Até 1.000
(um mil) |
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2 | Banner lona | 4×0-300×100 cm-bastão/cordas laterais | Até 01 (um) | |
3 | Banner lona | 4×0-290x74cm-4ilhoses 4 cantos com reforço | Até 01 (um) | |
4 | Banner lona | 4×0 – 1,45 x 1,45cm – 4 ilhoses – 4 cantos com reforço | Até 01 (um) | |
5 | Cartazes | 31,5×23-4×0 cor-CB 150gr | Até 1.000 (um mil) | |
6 | Pastas para diplomas | 46×31,5-uma cor-color plus metálico mar del plata 250gr | Até 20 (vinte) | |
7 | Pastas CRTR | 1 cor(preto) Triplex 300GR-com bolsa | Até 1.000 (um mil) | |
8 | Pastas com bolsa | 4×0-46×31,5 triplex 275gr plastificada | Até 200 (duzentos) | |
9 | Blocos comp. Desp. Miúda | 1×50-off 70gr numerado – (cola cab)- F:9c 2 IMG | Até 10 (dez) | |
10 | Blocos de recibo | 2×50 copiativo não numerado BR/AM 1ª VIA picote – F:18 C/2 IMG | Até 10 (dez) | |
11 | Envelopes saco-ouro | Grande – 25×35-1×1 frente-verso | Até 1.000 (um mil) | |
12 | Envelopes saco-branco | 1×1- Cor – 16,2×22,9 | Até 2.000 (dois mil) | |
13 | Pastas Proc. Econ. | Milano 180gr | Até 150 (cento e cinquenta) | |
14 | Impressos propaganda | 01 folha colorida a4 110 gr com 02 dobras frente/verso | Até 9.000 (nove mil) | |
15 | Cartões | 4×0- prolan/verniz | Até 300 (trezentos) | |
16 | Cartilhas Leis | 24pg 75gr 7 folhas miolo sulfite 75 gr– capa 4×0 CB 180gr couche | Até 2.000 (dois mil) | |
17 | Cédulas Eleições | 20×12,5-Eleições MG – 1×0 cor (preto) 75gr | Até 10.000 (dez mil) | |
18 | Cédulas Eleições | 17,5×12,8 – 1×0 cor (preto)- 75gr | Até 10.000 (dez mil) | |
19 | Folha Identif. + instruções Eleições | 17,5×12,8 – 1×0 cor (preto) – 75gr | Até 10.000 (dez mil) | |
20 | Envelopes oficio Eleições | 22,9×11,4 – 1×0 cor (preto) | Até 10.000 (dez mil) | |
21 | Envelopes pequenos
Eleições |
14,1×9,1 – carta-voto- 1×0 cor (preto) | Até 10.000 (dez mil) | |
22 | Revistas | Total de páginas 10(dez) – com capa: 21×28 cm Formato fechado – papel miolo couche liso 120gr – Capa couche lisa 150g + verniz total cores 4/4 colorido: acabamento canoa com 2 grampos: Prova Digital | Até 10.000 (dez mil) | |
23 | Informativo | 8 páginas 4×4 – 1 lâmina 1×1 1 lâmina formato A3 dobrado | Até 10.000 (dez mil) |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
________________________, ____ de _ de 2017.
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO IV
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
________(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº ___________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
________________________, ____ de _ de 2017.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO.
O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 6ª REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei 7.394/85, regulamentada pelo Decreto nº 92.789/86, com sede na Avenida Assis Brasil, 2474 – Sala 508 – Bairro: Passo D’Areia – Cidade Porto Alegre/RS, CNPJ nº 92.396134/0001-91, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado por seu Diretor Presidente, TNR João Batista Benitz Silveira Junior, brasileiro, solteiro, Tecnólogo em Radiologia, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com seu contrato social, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 23.460/2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 Contratação de empresa especializada para confecção de material gráfico, conforme especificações no Anexo I.
1.1.1 A contratada se obriga a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
1.1.2 Farão parte do Contrato, todos os elementos apresentados pela LICITANTE vencedora que tenham instruído o Pregão Presencial, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA 2ª – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Integra este Contrato, para todos os efeitos legais, o seguinte documento: a Proposta de preço da CONTRATADA.
2.2 O documento referido no item 2.1 é considerado suficiente para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e reger a execução do objeto contratado, inclusive nos casos omissos.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor total estimado do presente Contrato é de acordo com a solicitação e entrega do material solicitado, podendo ser parcelado;
3.2 O pagamento será efetuado após a prestação de serviços, e a apresentação da Nota(s) Fiscal(ais)/Faturas(s) e aceitação dos serviços prestados, observadas as deduções legais.
3.3 Não será efetuado o pagamento a CONTRATADA enquanto não forem liquidadas as obrigações decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o CONTRATANTE obrigar-se-á a:
4.1.1 O CONTRATANTE obriga-se a oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das especificações recomendadas.
4.1.2 Efetuar o pagamento do objeto desta contratação.
4.1.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela.
4.1.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
5.1 A vigência do Contrato terá inicio a partir da sua assinatura, com a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
5.2 Os materiais gráficos deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE.
5.3 O prazo para inicio dos trabalhos será estabelecido pelo CONTRATANTE.
5.4 O prazo para entrega de cada serviço será de 10 (dez) dias, a contar da data da formalização do pedido de fornecimento.
CLÁUSULA 6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários à contratação de que trata o objeto estão garantidos pela rubrica 6.2.2.1.1.33.90.39.053 – Serviços gráficos.
CLÁUSULA 7ª – DA RESPONSABILIDADE FISCAL, TRABALHISTA E OUTRAS
7.1 O serviço objeto do presente Contrato será prestado pela equipe técnica da CONTRATADA.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários decorrentes da execução dos serviços decorrentes deste Contrato.
7.3 A CONTRATADA obriga-se a obedecer todas as normas legais editais pelos órgãos públicos que disciplinem sua atividade.
7.4 A CONTRATADA responsabiliza-se pelo custo da execução deste Contrato.
7.5 A CONTRATADA ressarcirá o CONTRATANTE por irregularidades que der causa, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, bem como por todos os ônus que seus funcionários ou prepostos vierem a dar causa na execução deste Contrato.
CLÁUSULA 8ª – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do Contrato dá ensejo à sua rescisão, conforme o disposto no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Em caso de rescisão, o CONTRATANTE deverá arcar com todos os débitos existentes que ainda não foram quitados.
§ 3º Além do não cumprimento das obrigações estabelecidas, é motivo para rescisão contratual a transferência, no todo ou em parte, do objeto desse Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
§ 4º A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada por quem de direito.
8.2 A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE por todos e quaisquer prejuízos de que for responsável em razão do Contrato, seja por defeito decorrente do serviço pactuado, seja por infringência da disposição regulamentar.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATADA está sujeita as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma prevista no item seguinte;
III – Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com os Conselhos do Sistema CONTER/CRTR’s, por prazo de até 5 (cinco) anos (Lei nº 10.520/02).
§ 2º O CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA a seguinte multa:
I – de 10% (dez por cento) do valor total do material solicitado, pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido, sem motivo justificado, quantia esta reconhecida como liquida, certa e exigível, cobrável via de execução e compensável pelo CONTRATANTE de qualquer crédito porventura existente;
§ 3º As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA ou recolhidas na conta corrente da mesma.
§ 4º Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
§ 5º As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário designado pelo CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas referentes à execução do serviço, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade técnica da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro competente da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.
Assim, as partes por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, atendidas as formalidades legais, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre-RS, ______ de ______ de ______.
__________________________________________
JOÃO BATISTA BENITZ SILVEIRA JUNIOR
Contratante
_______________________________________
Contratado
Testemunhas:
______________________________
______________________________
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO
Declaro para os fins do Pregão Presencial nº 002/2017 do CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não sou declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Porto Alegre, RS, de de 2017.
___________________________
Assinatura