O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) declarou nulo o ato administrativo do governo do estado que reduziu a 30 dias anuais o direito às férias dos profissionais das técnicas radiológicas de Sergipe. No julgamento do mérito, o juiz de direito Isaac Costa Soares de Lima manteve entendimento favorável à classe ao determinar que os técnicos em Radiologia sergipanos tenham direito a férias semestrais de 20 dias.
O julgamento aconteceu em decorrência de ação movida pelo Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Radioterapia do Estado de Sergipe (SINTRAESE), que se posicionou contrário ao Ofício Circular nº 1492/2015 da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG).
No documento que estabelece a concessão de férias, o estado alega que “estes servidores possuem regulamentação própria, sendo as suas férias regulamentadas pela Lei Complementar nº 16/94, a estes servidores devem ser concedidos os 30 dias anuais de férias, como ocorre com os demais servidores públicos”.
O judiciário acolheu os argumentos do SINTRAESE ao determinar que as férias semestrais de 20 dias são direito garantido aos servidores da União, desde a sanção da Lei nº 1.234/50. Confira, a seguir, a fundamentação:
De início, importante consignar que a Constituição Federal, acerca da competência legislativa , assim disciplina em seu art. 22, in verbis: Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; Em consonância com a Carta Magna, versa a Lei Federal nº 1.234/50:
Art. 1º Todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fonte de irradiação, terão direito a:
(…)
b) férias de vinte dias consecutivos, por semestre de atividade profissional, não acumuláveis; Desse modo, embora a lei seja federal, deve-se aplicá-la aos servidores públicos estaduais que operam com este tipo de atividade, em virtude da inexistência de lei estadual específica para a categoria profissional.
Para a presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro, a sentença serve de exemplo para que outros técnicos e tecnólogos em Radiologia recebam os mesmos direitos conforme prevê a Justiça. “O período de descanso é fundamental para nossa Classe. Somos submetidos a doses de radiação constantemente e é necessário que o organismo se recomponha do desgaste natural que as radiações provocam”, finaliza.
Para ler a sentença, clique aqui e digite o número do processo: 201511201157.