Crtr 06

CRTR 6ª Região garante, no STJ, decisão favorável aos profissionais

das Técnicas Radiológicas na Radiologia Odontológica x TSB.

Caros Colegas,

 

Para conhecimento, segue a importante e respeitável Decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, proferida no Recurso Especial nº 1.532.771-RS, DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA DEFENDIDO pela competente Assessoria Jurídica do CRTR-6ª REGIÃO, cujo objeto teve origem em ato de fiscalização e conseqüente autuação de pessoa não habilitada para o exercício profissional de Técnico em Radiologia. O Recurso Especial foi interposto pelo SESI/RS, tendo por escopo a alegação de que a realização de tomadas fotográficas no âmbito odontológico não se configura atividade privativa dos Técnicos em Radiologia , mas possível de ser realizada por Técnico em Saúde Bucal.

 

A Ministra Relatora, Assusete Magalhães, NÃO conheceu do Recurso Especial e expressa em sua brilhante e esclarecedora decisão que não há como confundir as atividades exercidas pelo cirurgião-dentista e pelo Técnico em Radiologia , pois em sendo a atividade básica exercida pelo impetrante a de prestação de serviços de radiografias dentárias (RAIOS-X), o Órgão de classe competente para a sua inscrição é o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

 

 

Atenciosamente,