Crtr 06

CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

Serviço Público Federal

CRTR – 6ª REGIÃO

 

CONVITE Nº 001/2017

 

 

Porto Alegre/RS, 14 de março de 2017

 

 

1 – ÓRGÃO LICITADOR: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO.

 

1.1 – O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região, inscrito no CNPJ sob nº 92.396.134/0001-91, com Sede na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, Passo D’Areia, Porto Alegre/RS, através de sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria 007/2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação regida pela Lei nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, na modalidade Convite, destinada a contratação de pessoa física para a prestação de serviços de limpeza para este Regional. O presente certame licitatório será regido pelas disposições consignadas neste CONVITE.

 

Convidamos V.S.ª a apresentar proposta, a fim  de participar da licitação regida pela lei nº 8.666/93, com as alterações da legislação posterior, e as condições especificadas neste Convite.

 

1.2 – TIPO: Menor Preço Global.

 

1.3 – INFORMAÇÕES: Sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região, localizada na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, Passo D’Areia, Porto Alegre/RS, no horário de 14:00 (quatorze) ás 17:00 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira. O horário de funcionamento deverá ser confirmado através do site www.crtr6-rs.org.br  e/ou do telefone (51) 3341-7929.

 

1.4 – INTEGRAM ESTE CONVITE:

I – Formulário Padronizado de Propostas (Anexo I);

II – Minuta do Contrato (Anexo II);

III – Comprovante de recebimento da carta convite (Anexo III);

IV – Modelo de Declaração de Idoneidade (Anexo IV).

 

2 – DO OBJETO

 

2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa física para a Prestação de Serviços  de  limpeza  para  o  CRTR – 6ª  REGIÃO, 02 (dois) dias na semana (terças e quintas feiras), no horário das 08h00min às 12h00min, com  vistas  à  execução  das atribuições especificadas na Minuta do Contrato de Prestação de Serviços (Anexo II), a ser realizada em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666/93, com as alterações posteriores.

 

3 – PRAZOS

 

3.1 – Os convites serão entregues aos convidados até 20/03/2017, pessoalmente ou por e-mail; bem como estarão disponíveis no site e na sede do CRTR/RS a partir de 20 de março de 2017.

 

3.2 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 14:00 (quatorze) horas do dia 03 (três) de abril de 2017. Não se admitirá a remessa de propostas por qualquer outro meio que não seja a entrega pessoal dos envelopes. Quando recebidos, o CRTR/RS emitirá o correspondente protocolo.

 

3.3 – Local de Recebimento das propostas: Sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região, localizada na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, Passo D’Areia, Porto Alegre/RS.

 

3.4 – Início da Abertura dos Envelopes: A abertura das Propostas será efetuada no dia 03 (três) de abril de 2017, às 14:00 (quatorze) horas, no endereço supramencionado.

 

3.5 – Demais interessadas, não convidadas, que desejem participar do certame deverão demonstrar esse interesse até o dia 03/04/2017, sem prejuízo da data e hora final para apresentação de propostas, devendo entregar a documentação no prazo estabelecido no item 3.2.

 

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇAO NA LICITAÇÃO

 

4.1 – Poderão participar desta licitação as pessoas físicas convidadas pelo CRTR/RS, especializada no ramo do objeto deste Convite, que preencherem as condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos e também aquelas que manifestarem seu interesse até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para abertura dos envelopes contendo as propostas, desde que entreguem seus envelopes até a data determinada para entrega dos mesmos;

 

4.2 – Se a interessada não tiver sido convidada e apresentar proposta, sua proposta só será válida, se a mesma atender às exigências do item acima;

 

4.3 – A participação no certame implica na aceitação incondicional e irretratável de todos os itens consignados neste Edital, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das normas estabelecidas;

 

4.4 – É facultativa a presença dos licitantes à sessão de abertura dos envelopes;

 

4.5 – Não poderão participar desta licitação as pessoas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93;

 

4.6 – Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pelo proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente;

 

4.7 – Não serão aceitas propostas que não contiverem oferta para a totalidade do objeto desta licitação;

 

4.8 – Cada licitante poderá nomear representante para atuar em seu nome nos atos desta licitação, mediante apresentação de Procuração por instrumento público ou particular ou mediante Carta de Credenciamento conferindo poderes ao Outorgado/Credenciado para atuar em todas as fases deste procedimento licitatório, inclusive para oferecer impugnações, assinar atas, renunciar ou desistir de recursos e para todos os demais atos necessários;

 

4.9 – A Procuração ou Carta de Credenciamento integrará os autos do processo administrativo e deverá ser entregue dentro do Envelope 1 juntamente com os demais documentos exigidos para habilitação do proponente;

 

4.10 – A ausência de representação ou a incorreção de quaisquer documentos referidos neste item não inabilitará o Licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pelo mesmo no transcurso do certame.

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

A Pessoa física contratada para prestar serviços especializados em limpeza ao CRTR 6ª Região, terá as seguintes atribuições:

 

5.1 – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA:

a) A limpeza e conservação da sede do CRTR 6ª REGIÃO.

 

5.2 – CONTROLE DO MATERIAL DE LIMPEZA

a) Controlar e solicitar sempre que necessário os materiais de limpeza para o uso.

 

 

6 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

6. 1 – O licitante deverá  apresentar 02(dois) envelopes lacrados, contendo em sua parte frontal, além do nome do proponente, o seguinte:

 

CARTA CONVITE  Nº001/2017

PROPONENTE: (nome do Licitante)

ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

CARTA CONVITE Nº 001/2017

PROPONENTE: (nome do Licitante)

ENVELOPE 2– PROPOSTA DE PREÇO

 

6.2 – A inobservância dos requisitos e da forma de apresentação da proposta e documentação ensejará a desclassificação da mesma.

 

7 –  DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE1)

 

7.1 – A Documentação relativa à habilitação jurídica, econômico-financeira e fiscal do proponente (envelope 1), deverá conter:

7.1.1 –  Célula de identidade;

7.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física/CPF;

7.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio do licitante, na forma da lei;

7.1.4 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, sendo facultada a utilização do modelo contido no Anexo IV da presente Carta Convite;

7.1.5 – As cópias de todos os documentos ora exigidos não precisam estar autenticadas. No entanto, no ato da contratação, o licitante vencedor do certame deverá, imprescindivelmente, apresentar os originais ou cópias autenticadas de todos os seus documentos especificados no item 7 deste convite.

 

8 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE 2)

 

8.1 – A proposta de preço deve ser apresentada no Envelope 2. A Comissão e Licitação fornecerá a cada licitante um Formulário de proposta impresso, Anexo I ao presente Convite, do qual constará:

 

a) Data de apresentação;

b) Discriminação da prestação dos serviços, valor unitário e valor total para a prestação dos serviços, em algarismos e por extenso, em Real;

c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

d) Prazo de início da prestação dos serviços;

e) Declaração de que nos preços oferecidos, estão incluídos todas as despesas de prestação dos serviços, tributos, encargos, taxas, impostos, seguros e benefícios, incidentes sobre a prestação dos serviços;

f) Assinatura;

 

8.2 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações mínimas exigidas;

8.3 – A proposta deverá ser encaminhada sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas;

8.4 – Os preços a serem cotados deverão ser escritos em moeda corrente nacional em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor escrito por extenso;

8.5 – Será desclassificada a proposta que não atender às exigências previstas nesta Carta Convite ou que apresentar  preços excessivos, ou manifestamente inexequíveis;

8.6 – A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte do Licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo da presente na Carta-Convite;

8.7 – Deverão ser computados nos preços propostos, todos os tributos, encargos, taxas, seguros e impostos, incidentes sobre a  prestação dos serviços, que  serão de total responsabilidade  da Contratada;

8.8 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta comercial ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes.

 

9 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

 

9.1 – A licitação será processada e julgada com estrita observância aos procedimentos previstos nos artigos 43 a 45 e seus respectivos parágrafos, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações;

9.2 – Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos;

9.3 – Verificado o número mínimo de três licitantes para participarem do certame licitatório, a Comissão providenciará a abertura do envelope 1;

9.4 – Serão inicialmente abertos os envelopes 1 para apreciação da documentação relativa à habilitação dos Licitantes;

9.5 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 desta Carta Convite;

9.6 – Os envelopes 2 serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados. Os candidatos que tiverem sua habilitação deferida terão abertos seus envelopes de propostas;

9.7 – Não será admitida alteração do valor da proposta contida no envelope 2;

9.8 – Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão;

9.9 – Abertas, rubricadas e lidas todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará a proposta mais vantajosa nos termos da presente Carta Convite, saindo os Licitantes devidamente intimados para fins de apresentação de recurso;

9.10 – Caso a sessão seja suspensa os envelopes de Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório;

9.11- As dúvidas eventualmente surgidas, serão esclarecidas pela Comissão de Licitação ou encaminhadas para posterior deliberação pelo Conselho Pleno do Regional;

9.12 – Dentre os/as candidato/as habilitado/as, a classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados e, no caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio em ato público conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93;

9.13 – Caso algumas das licitantes não estejam presentes ou, ainda, estando presentes manifestem seu inconformismo com o resultado, será aberto o prazo fixado na Lei n. 8.666/93 para apresentação de recurso;

9.14 – A intimação da inabilitação ocorrerá no próprio ato de abertura do Envelope n. 1, começando a correr o prazo do recurso a partir desse momento, independente da presença de todos os licitantes no local;

9.15 – De todas as sessões da comissão serão lavradas Atas, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes concernentes à licitação e que, ao final, deve ser assinada por todos os membros da Comissão, licitantes e cidadãos presentes;

9.16 – À Comissão de licitação é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata;

9.17 – A Comissão poderá, para analisar as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.

 

10 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS  E DO JULGAMENTO

 

10.1 – Serão desclassificadas as propostas que incorrerem nos incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93:

a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e de seus anexos;

b) com valor global superior ao limite estabelecido nesta Carta-Convite ou com preços manifestamente  inexequíveis;

10.2 – No processo de Julgamento das Propostas será observado rigorosamente o atendimento de todas as condições, normas e exigências do presente Convite, a seleção será efetivada através da análise das propostas de menor preço;

10.3 –   Será considerada vencedora deste certame, a licitante que atender aos quesitos deste Edital e oferecer a proposta de menor preço global, tudo na forma designada no art. 43 da Lei 8666/93;

10.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2odo art. 3o da Lei de Licitações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão de julgamento, vedado qualquer outro processo;

10.5 – Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro, sempre que a ele se precisar recorrer, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

 

11 – DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO

 

11.1 – A prestação de serviços será contratada em regime de empreitada por preço global;

11.2 – O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como ser rescindido a qualquer tempo, nos termos estabelecidos na Lei nº8666/93.

 

12 – DOS RECURSOS

 

12.1 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, no devido prazo legal, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;

12.2 – A Comissão de Licitação receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei supracitada. Deverão ser interpostos mediante petição subscrita pela pessoa física recorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, e que sejam dirigidos à mesma, em envelope devidamente lacrado, constando de sua face os seguintes dizeres:

 

CARTA CONVITE 001/2017

PROPONENTE: (nome do Licitante)

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

12.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente CONVITE o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, na abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

 

13 – DA ADJUDICAÇÃO

 

13.1 – Homologado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região convocará o vencedor do certame para assinar o termo de contrato em até cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.

 

13.2 – O CRTR 6ª Região poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.

13.3 – O prazo de que trata o item 13.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

 

14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

14.1 – O pagamento do valor pactuado no contrato será pago ao contratado/a em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, de mesmo valor;

14.2 – O pagamento será efetuado através de cheque nominal/transferência bancária, mediante a apresentação de recibo de pagamento de autônomo, após o atesto da realização dos serviços por funcionário indicado pelo contratante, processada segundo a legislação vigente;

14.3 – O pagamento será realizado até o dia 05 de cada mês, após a apresentação do recibo de pagamento de autônomo, em observância aos termos especificados no presente Convite;

14.4 – Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte pelo CRTR 6ª Região todos tributos federais, estaduais e municipais quando determinado por lei;

14.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses.

 

15 – DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA

 

15.1 – As despesas decorrentes da presente Licitação correrão à conta do Orçamento vigente do CRTR 6ª Região, no elemento de despesa inserido na rubrica 6.2.2.1.1.33.90.37.002.

 

16 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

 

16.1 – A prestação dos serviços será recebida, conferida e atestada sua execução por conselheiros ou por funcionário autorizado pelo CRTR/RS.;

 

17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

17.1 – A inexecução total ou parcial do objeto do contrato, por culpa do contratado acarretará a rescisão do citado instrumento, a critério do CRTR/RS e aplicação de multa nos moldes e percentuais abaixo, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da suspensão do direito de participar de licitações;

17.2 – O/A Contratada/o sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar a prestação dos serviços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;

c) multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor mensal do serviço, por dia de atraso ou falta, na prestação do serviço especificado no contrato;

17.3 – As multas aplicadas pelo Contratante serão descontadas dos valores devidos à Contratada, por ocasião da realização do primeiro pagamento seguinte a data de sua aplicação ou cobradas pelos meios legais;

17.4 – O vencedor estará sujeito a todas as obrigações estabelecidas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, quanto à rescisão do contrato e demais penalidades;

17.5 – Ao Contratada/o total ou parcialmente inadimplente será aplicada as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.883/94.

17.6 – As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

 

18 – DO VALOR DE REFERÊNCIA

18.1 – Em razão da disponibilidade orçamentária deste conselho, o preço global máximo ofertado para pagamento do serviço licitado é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para contrato de 12 meses, cujo pagamento será efetuado em doze parcelas mensais de no máximo R$ 833,34 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).

 

 

 

 

19 – LOCAL DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS

 

19.1 – A presente Carta-Convite e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede do CRTR/RS, situada na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, Passo D’Areia, Porto Alegre/RS, no horário de 14:00 as 17:00 horas de segunda a sexta-feira. O horário de funcionamento deverá ser confirmado através do site www.crtr6-rs.org.br e/ou do telefone (51) 3341-7929.

 

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

20.1 – A proposta de preços não poderá ser alterada após sua entrega à Comissão. Sendo facultado ao proponente, entretanto, sem sanção alguma, retirá-la, em sessão, antes da abertura dos envelopes;

20.2 – Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações  e dos documentos  apresentados;

20.3 – É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou complementar a instrução do processo;

20.4 – Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias é o da Justiça Federal  Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;

20.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação do CRTR/RS ou encaminhadas para deliberação pelo Conselho Pleno deste Regional;

20.6 – A presente licitação poderá ser adiada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da Lei 8.666/93. Somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o artigo 49, da Lei nº 8.666/93;

20.7 – Caso a data agendada para a realização desta licitação seja decretada feriado, ponto facultativo, ou ainda, em casos de força maior ou caso fortuito a mesma não possa ser realizada e, não havendo retificação da convocação, a licitação será efetivada no primeiro dia útil subsequente, na mesma local e hora, mantidas as demais condições deste Convite;

20.8 – O recebimento das propostas, sem manifestação recursal anterior dos/as licitante, implica integral aceitação dos termos do presente Convite;

20.9 – A Comissão se exime de qualquer responsabilidade de propostas enviadas via postal, que não cheguem ao endereço acima referenciado antes do prazo estabelecido no preâmbulo deste Certame;

20.10 – O contrato atinente a este certame não constitui vínculo empregatício entre Contratante e Contratado/a e seus prepostos, conforme art. 55, inciso XII da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;

20.11- Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes desta licitação;

20.12 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRTR/RS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;

20.13 – A contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinados pelo Conselho Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93;

20.14 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CRTR/RS;

20.15 – As licitantes não estão obrigadas a assinar as Atas relativas à licitação, mas se presentes à reunião e se recusarem a fazê-lo, esta circunstância deverá, em tempo, ser consignada nas referidas Atas;

20.16 – As licitantes poderão entregar os envelopes 1 E 2 e não se fazerem representar ou presenciar a sessão, na data prevista para abertura dos envelopes;

20.17 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão de Licitação poderá conceder um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de abertura;

20.18 – Em nenhuma hipótese, poderá ser alterado o conteúdo da documentação e/ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação;

20.19 – As dúvidas decorrentes da interpretação da presente Carta Convite serão dirimidas pelo Presidente da Comissão de Licitação em até 02 (DOIS) dias úteis da data marcada para abertura dos envelopes, mediante requerimento formal dos  interessados;

20.20 – O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes presentes na audiência pública ou pessoalmente, bem como estará disponibilizado no mural do CRTR 6ª Região;

20.21 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente, especialmente o disposto na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações;

20.22- Disciplinam o presente instrumento licitatório a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais disposições contidas neste Convite.

 

Porto Alegre – RS, 14 de março de 2017.

 

 

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

 

 

JAQUELINE BORGES NUNES –  PRESIDENTE

 

 

 

 

TAMIRES DREHER BORGES DOS SANTOS – MEMBRO

 

 

 

 

MÁRCIO NEI ALVES –  MEMBRO

 

 

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III 

ANEXO IV