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EDITAL DE LICITAÇÃO/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO, entidade de fiscalização dos profissionais das Aplicações das Técnicas Radiológicas instituída pela Lei nº 7.394, de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, inscrita no CNPJ sob o nº 92.396.134/0001-91, com sede na Avenida Assis Brasil, nº 2474, sala 508, Bairro Passo D’Areia, Cidade Porto Alegre/RS, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO OFERTADO PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS. O mesmo será realizado no dia 16 de Julho de 2018, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), para a contratação de empresa para a prestação de serviço de agenciamento de viagens para cotação, marcação, remarcação, cancelamento, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e eventuais internacionais ou emissão de PTA(s), conforme especificações mínimas e demais condições constantes neste Edital e anexos, partes integrantes e inseparáveis deste Instrumento Convocatório.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
- Contratação de empresa para a prestação de serviço de agenciamento de viagens para cotação, marcação, remarcação, cancelamento, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e eventuais internacionais ou emissão de PTA(s) nos horários estabelecidos pelo CRTR conforme demanda, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), tendo com o critério de contratação o menor preço ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos, priorizando companhia aérea que oferecer a menor tarifa, de acordo com as condições estabelecidas no edital, para atender as necessidades do CRTR-6ª Região.
CAPÍTULO 2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à contratação de que trata o objeto estão garantidos pela rubrica 6.2.2.1.1.33.90.33.001 – Passagens para o país.
CAPÍTULO 3 – DO CONTRATO E DOS REQUISITOS GERAIS
3.1. Para efeito deste PREGÃO PRESENCIAL consideram-se:
3.1.1 – LICITANTE – pessoa jurídica que vier a participar do PREGÃO PRESENCIAL.
3.1.2 – CONTRATADO – vencedor da Licitação que vier a assinar o Contrato.
3.1.3 – CONTRATANTE – Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região.
3.2. É parte integrante deste Edital, o Termo de Referência constante do Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI e Anexo VII, independente de transcrição.
3.3. Farão parte do Contrato, todos os elementos apresentados pela LICITANTE vencedora que tenham instruído o Pregão Presencial, bem como as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 4 – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
4.1. Prestar os serviços com eficiência, competência e diligência, obedecendo ao disposto no Contrato.
4.2. Comunicar, por escrito, ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região quaisquer problemas relacionados à execução do Contrato.
4.3. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia ou negligência cometida, mesmo que por seus empregados ou prepostos, na execução do Contrato.
4.4. Responsabilizar-se pelo custo dos meios necessários à execução do objeto deste Pregão Presencial, utilizando-se de infraestrutura e recursos próprios.
CAPÍTULO 5 – DAS PENALIDADES
5.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma prevista no item seguinte;
III – Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com os Conselhos, por prazo de até 5 (cinco) anos (Lei nº 10.520/02).
5.2. O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
5.2.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar a prestação dos serviços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
5.3. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
5.4. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
5.5. A critério do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, as penalidades previstas no item 5.2 poderão ser aplicadas cumulativamente.
5.6. As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, por ocasião da realização do primeiro pagamento seguinte a data de sua aplicação ou cobradas pelos meios legais;
5.7. O vencedor estará sujeito a todas as obrigações estabelecidas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, quanto à rescisão do contrato e demais penalidades;
CAPÍTULO 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto da presente licitação e que apresentem à Comissão de Licitação a documentação especificada, no horário, data e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições do Edital.
6.3. Será vedada a participação de Cooperativas de Trabalho, bem como de empresas:
a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e do Rio Grande do Sul, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Rio Grande do Sul;
b) Estrangeiras que não funcionem no país;
c) Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;
d) Impedidas de licitar e contratar com a Administração do Rio Grande do Sul e qualquer de seus órgãos descentralizados;
e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
f) Empresas constituídas em consórcio e pessoa física;
g) Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante, ou responsável pela licitação;
h) Autor do Projeto Básico – pessoa física ou jurídica.
6.4. Da participação das MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.4.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observadas as seguintes regras:
6.4.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura de contrato.
6.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.6. Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.4.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4.7.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 e inciso II do art. 5º do Decreto nº 6204/2007, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.4.7.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será convocada a apresentar melhor oferta àquela que primeiro registrou sua proposta.
6.4.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4.8.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4.8.2. A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso tenha a intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração de que se enquadrada nessa situação.
CAPÍTULO 7 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação ativa;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal da localidade do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto ou outra prova equivalente na forma da lei;
e) Certidão Negativa de débitos (ou positiva com efeito de negativa), expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS;
f) Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. Outras Comprovações e Documentos:
a) Declaração de Compromisso e Idoneidade;
b) Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.584, de 27 de outubro de 1999.
c) Declaração da licitante que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.584, de 27 de outubro de 1999.
7.3.1. As declarações relacionadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 7.3 poderão ser assinadas pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração.
7.4. Declaração de pleno conhecimento dos dispositivos contidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.5. Declaração de pleno conhecimento e aceitação de todas as condições fixadas neste Edital.
7.6. Observações:
7.6.1. As cópias de todos os documentos aqui solicitados deverão estar autenticadas. Na impossibilidade de se autenticar, a LICITANTE, poderá trazer originais para confronto e autenticação por servidor do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, até 30 (trinta) minutos antes do início da reunião de abertura previsto no preâmbulo deste edital.
CAPÍTULO 8 – DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. O valor estimado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens é R$ 30,00 (trinta reais).
CAPÍTULO 9 – DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. A proposta deverá conter:
9.1.1. O preço fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (Real), considerando as especificações e as condições estabelecidas no presente Edital;
a) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
b) Ter descrição, do objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL em conformidade com as especificações e demais características do Anexo I;
c) O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital ao Pregão Presencial, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;
d) Considerar todos os insumos necessários para a execução do contrato, inclusive aqueles decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
9.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste PREGÃO PRESENCIAL, ou que apresentar preços excessivos, ou manifestamente inexequíveis.
9.3. A apresentação da proposta implica total e plena aceitação, por parte da empresa licitante, de todas as condições aqui estabelecidas, bem como de todo o conteúdo do presente PREGÃO PRESENCIAL.
CAPÍTULO 10 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1.1.Até às 14h00min (quatorze) horas do dia 16 (dezesseis) de julho de 2018. Serão recebidas as propostas entregues pessoalmente ou via correio. A Comissão se exime de qualquer responsabilidade de propostas enviadas via postal, que não cheguem ao endereço acima referenciado antes do prazo estabelecido no preâmbulo deste Certame. Quando recebidos, o CRTR/RS emitirá o correspondente protocolo.
10.1.2. As propostas serão recebidas na Sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região, localizada na Avenida Assis Brasil, nº 2474, Sala 508, Bairro Passo D’Areia, CEP: 91010-002 Cidade de Porto Alegre/RS.
10.2. ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.2.1. A abertura das Propostas será efetuada no dia 16 (dezesseis) de julho de 2018, às 14h30min (quatorze horas e trinta minutos), no endereço supracitado.
CAPÍTULO 11 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, contendo em sua parte frontal, além do nome do proponente, o seguinte:
11.2. – A inobservância dos requisitos e da forma de apresentação da proposta e documentação ensejará a desclassificação da mesma.
CAPÍTULO 12 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
12.1. A licitação será processada e julgada com estrita observância aos procedimentos previstos nos artigos 43 a 45 e seus respectivos parágrafos, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações;
12.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos;
12.3. Verificado o número mínimo de um licitante para participar do certame licitatório, a Comissão providenciará a abertura do envelope 1;
12.4. Será inicialmente aberto os envelope 1 para apreciação da documentação relativa à habilitação dos Licitantes;
12.5. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7 deste PREGÃO PRESENCIAL;
12.6. O envelope 2 será devolvido fechado aos proponentes considerados inabilitados. Os candidatos que tiverem sua habilitação deferida terão abertos seus envelopes de propostas;
12.7. Não será admitida alteração do valor da proposta contida no envelope 2;
12.8. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão;
12.9. Abertas, rubricadas e lidas todas as propostas, a Comissão de Licitação adjudicará a proposta mais vantajosa nos termos do presente PREGÃO PRESENCIAL, saindo os Licitantes devidamente intimados para fins de apresentação de recurso;
12.10. Caso a sessão seja suspensa os envelopes de Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório;
12.11. As dúvidas eventualmente surgidas, serão esclarecidas pela Comissão de Licitação ou encaminhadas para posterior deliberação pela Assessoria Jurídica do Regional;
12.12. Dentre os candidatos habilitados, a classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços ofertados e, no caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao sorteio em ato público conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.13. Caso algumas das licitantes não estejam presentes ou, ainda, estando presentes manifestem seu inconformismo com o resultado, será aberto o prazo fixado na Lei n. 8.666/93 para apresentação de recurso;
12.14. A intimação da inabilitação ocorrerá no próprio ato de abertura do Envelope n. 1, começando a correr o prazo do recurso a partir desse momento, independente da presença de todos os licitantes no local;
12.15. De todas as sessões da comissão serão lavradas atas, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes concernentes à licitação, as quais, ao final, devem ser assinadas por todos os membros da Comissão, licitantes e cidadãos presentes;
12.16. À Comissão de licitação é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata;
12.17. A Comissão poderá, para analisar as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
CAPÍTULO 13 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS E DO JULGAMENTO
13.1. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem nos incisos I e II do art. 48 da Lei nº 8.666/93:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e de seus anexos;
b) com valor superior ao limite estabelecido neste PREGÃO PRESENCIAL ou com preços manifestamente inexequíveis;
13.2. No processo de Julgamento das Propostas será observado rigorosamente o atendimento de todas as condições, normas e exigências do presente PREGÃO PRESENCIAL; a seleção será efetivada através da análise das propostas de menor preço;
13.3. Será considerada vencedora deste certame, a licitante que atender aos quesitos deste Edital e oferecer a proposta de menor preço, tudo na forma designada no art. 43 da Lei 8666/93;
13.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei de Licitações, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na mesma sessão de julgamento, vedado qualquer outro processo;
CAPÍTULO 14 – DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
14.1. A prestação de serviços será por demanda;
14.2. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo, no entanto, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como ser rescindido a qualquer tempo, nos termos estabelecidos na Lei nº8666/93.
CAPÍTULO 15 – DOS RECURSOS
15.1. Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, no devido prazo legal, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
15.2. A Comissão de Licitação receberá apenas recursos ou representações que tenham fundamento na lei supracitada. Deverão ser interpostos mediante petição subscrita pela pessoa física recorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida, e que sejam dirigidos à mesma, em envelope devidamente lacrado, constando de sua face os seguintes dizeres:
15.3. Decairão do direito de impugnar os termos do presente PREGÃO PRESENCIAL o licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, na abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO 16 – DA ADJUDICAÇÃO
16.1. Homologado o objeto da presente licitação, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 6ª Região convocará o vencedor do certame para assinar o termo de contrato em até cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93.
16.2. O CRTR 6ª Região poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei nº 8.666/93.
16.3. O prazo de que trata o item 16.1 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO 17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal/transferência bancária, mediante a apresentação de nota fiscal, após o atesto da realização dos serviços por funcionário indicado pelo contratante, processada segundo a legislação vigente;
17.3. O pagamento será efetuado em até 10 dias, após a emissão das passagens;
17.4. Sobre os pagamentos efetuados, serão retidos na fonte pelo CRTR 6ª Região todos os tributos federais, estaduais e municipais quando determinado por lei;
17.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis conforme legislação federal, pelo período de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO 18 – LOCAL DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS
18.1. O presente Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados através do site www.crtr6-rs.org.br , dúvidas pelos telefones (51) 3361-3956/3341-7929.
CAPÍTULO 19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A proposta de preços não poderá ser alterada após sua entrega à Comissão. Sendo facultado ao proponente, entretanto, sem sanção alguma, retirá-la, em sessão, antes da abertura dos envelopes;
19.2. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
19.3. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
19.4. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias é o da Justiça Federal Seção Judiciária do Rio Grande do Sul;
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação do CRTR/RS ou encaminhadas para deliberação pela Assessoria Jurídica deste Regional;
19.6. A presente licitação poderá ser adiada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da Lei 8.666/93. Somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o artigo 49, da Lei nº 8.666/93;
19.7. Caso a data agendada para a realização desta licitação seja decretado feriado, ponto facultativo, ou ainda, em casos de força maior ou caso fortuito e a mesma não possa ser realizada e, não havendo retificação da convocação, a licitação será efetivada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, mantidas as demais condições deste Edital;
19.8. O recebimento das propostas, sem manifestação recursal anterior dos/as licitantes, implica integral aceitação dos termos do presente Edital;
19.9. O contrato atinente a este certame não constitui vínculo empregatício entre Contratante e Contratado/a e seus prepostos, conforme art. 55, inciso XII da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
19.10. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes desta licitação;
19.11. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRTR/RS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.12. A contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinados pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65, da Lei 8.666/93;
19.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CRTR/RS;
19.14. As licitantes não estão obrigadas a assinar as atas relativas à licitação, mas se presentes à reunião e se recusarem a fazê-lo, esta circunstância deverá, em tempo, ser consignada nas referidas atas;
19.15. As licitantes poderão entregar os envelopes 1 e 2 e não se fazerem representar ou presenciar a sessão, na data prevista para abertura dos envelopes;
19.16. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão de Licitação poderá conceder um prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de abertura;
19.17. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da documentação e/ou da proposta apresentada, com relação a dados que importem em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão de Licitação;
19.18. As dúvidas decorrentes da interpretação do presente Edital serão dirimidas pela Presidente da Comissão de Licitação em até 02 (dois) dias úteis da data marcada para abertura dos envelopes, mediante requerimento formal dos interessados;
19.19. O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes presentes na audiência pública ou pessoalmente;
19.20. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente, especialmente o disposto na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações;
19.21. Disciplinam o presente instrumento licitatório a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais disposições contidas neste Edital.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 – OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa para a prestação de serviço de agenciamento de viagens para cotação, marcação, remarcação, cancelamento, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e eventuais internacionais ou emissão de PTA (s) nos horários estabelecidos pelo CRTR-6ª Região, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), tendo com critério de contratação o menor valor ofertado pela prestação de serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos, priorizando companhia aérea que oferecer a menor tarifa, de acordo com as condições estabelecidas no edital, para atender as necessidades do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR-6ª Região.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação da empresa decorre da necessidade de dar continuidade à prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas em função da inevitabilidade de deslocamento dos Diretores, Conselheiros, Empregados e Colaboradores do CRTR-6ª Região quando de suas reuniões agendadas, quando de Congressos, Seminários ou representações em outros locais que necessitem de deslocamento aéreo.
3 – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1. Cotação, marcação, remarcação, cancelamento, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e eventuais internacionais ou emissão de PTA (s) nos horários estabelecidos pelo CRTR-6ª Região, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), e serviços correlatos, priorizando companhia aérea que oferecer a menor tarifa, de acordo com as condições estabelecidas no edital, para atender as necessidades do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR-6ª Região;
3.2. Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida e chegada), tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes;
3.3. Elaboração do plano de viagem para passagens nacionais e eventuais internacionais, com diferentes alternativas;
3.4. Atender as demandas de marcação de passagens sempre que solicitada por empregado designado pelo CRTR-6ª Região;
3.5. Quantidade aproximada de emissões de passagens por ano: 40 (quarenta).
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Atendimento 24 (vinte e quatro) horas e em finais de semana, feriados ou mesmo após o fim do expediente comercial, por meio de telefone celular, telefone 0800 ou e-mail para atender as solicitações do CRTR-6ª Região;
4.2. Disponibilizar, durante todo o período de vigência do contrato, informações sobre opções de voos, considerando: menor preço, tempo de deslocamento, número de conexões, entre outras informações;
4.3. Apresentar alternativas de opções de transporte, no caso de não haver disponibilidade e/ou vagas, nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias a confirmação das reservas solicitadas;
4.4. Assessorar e fornecer informações ao CRTR-6ª Região, quando solicitado, por meio de documento impresso ou digital (ofício ou e-mail), a melhor opção de roteiro, horário, frequência do meio de transporte (chegada e partida), tarifas promocionais à época da retirada do bilhete, regras tarifárias vigentes pelas companhias, entre outros;
4.5. Indicar na passagem e/ou bilhete (voucher, e-ticket, reservas, etc.), todas as informações indispensáveis à correta orientação do beneficiário, tais como: empresa responsável pelo transporte, data, horário e local de embarque;
4.6. Entregar passagem e/ou bilhete (voucher, e-ticket, reservas, etc.), nas localidades e endereços indicados pelo CRTR-6ª Região, ou, caso necessário, colocar as respectivas passagens e bilhetes a disposição dos beneficiários, quando fora do expediente em agências de viagens e/ou balcões de companhias de fácil acesso, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da confirmação da emissão, de forma impressa ou digital (reserva e/ou e-ticket);
4.7. Repassar ao CRTR-6ª Região as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão de conjunto de bilhetes e negociações de pacotes promocionais;
4.8. Solicitar o cancelamento e/ou remarcação dos bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários quando solicitado pelo CRTR-6ª Região, por meio de documento impresso ou digital (ofício ou e-mail), em tempo hábil e de acordo com as normas específicas aplicáveis;
4.9. Reembolsar ou emitir crédito das passagens, bilhetes, e outros serviços (voucher, e-ticket, e outros), pagos e não utilizados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da solicitação do CRTR-6ª Região, realizado por meio de documento impresso ou digital (ofício ou e-mail), inclusive em ocorrência de rescisão ou extinção do contrato de passagens;
4.10. Realizar check-in de passageiros (individuais ou grupo), quando solicitado pelo CRTR-6ª Região por meio de documento impresso ou digital (ofício ou e-mail), com antecedência de no mínimo 12 (doze) horas;
4.11. Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou deslocamento de percurso, sendo que, nos casos em que houver aumento de custo, com elaboração de aditivo ao “Pedido de Compra”, no valor complementar e, se houver diminuição de custo, com emissão de ordem de crédito a favor do CRTR-6ª Região, a ser utilizado como abatimento no valor da fatura posterior;
4.12. Realizar reservas e contratação de serviços de hospedagem, em território nacional e no exterior, para a Diretoria Executiva do CRTR-6ª Região, quando solicitado, por meio de documento impresso ou digital (ofício ou e-mail), apresentando a melhor opção de localização, valor da diária, segurança e conveniência, fornecendo ao beneficiário documento comprobatório da reserva (voucher, comprovante de pagamento, e-ticket e outros);
4.13. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: materiais, mão de obra, transportes, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros, auxílio alimentares, vale transportes, vantagens trabalhistas, decorrentes de acordos, convenções ou dissídios trabalhistas e quaisquer outros encargos necessários a perfeita execução dos serviços da CONTRATADA;
4.14. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento dos serviços da CONTRATADA;
4.15. Responsabilizar-se pelos danos causados ao CRTR-6ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços previstos nesta descrição;
4.16. Arcar com as despesas decorrentes de quaisquer erros e/ou divergências que tenham sido cometidos pela CONTRATADA na emissão dos bilhetes das passagens aéreas e reservas;
4.17. Arcar com as despesas decorrentes de falhas ou infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados e/ou prepostos no cumprimento das obrigações estipuladas na presente descrição;
4.18. Comunicar imediatamente (por escrito) o CRTR-6ª Região sobre qualquer anormalidade verificada para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
4.19. Manter, durante toda a execução do contrato, crédito e/ou recursos financeiros disponíveis, de forma compatível com o volume de vendas estimado para os serviços previstos, junto a seus fornecedores: companhias aéreas nacionais (principalmente GOL, TAM, AVIANCA, AZUL) e internacionais, operadoras de viagem, agências consolidadoras, redes hoteleiras, entre outros, de maneira que não comprometa a execução dos serviços por falta de capital por parte da CONTRATADA;
4.20. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais que porventura tenha acesso ou venha a ter ciência devido ao ingresso nas dependências do CRTR-6ª Região, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço previstos nesta descrição, devendo a CONTRATADA orientar seus empregados e/ou prepostos neste sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
4.21. Apresentar soluções exequíveis aos problemas relacionados, com o objeto desta descrição, mesmo que para isso outra solução não prevista neste edital e Termo de Referência, tenha que ser apresentada para aprovação e execução, sem ônus adicionais ao CRTR-6ª Região;
4.22. Apresentar relatório dos bilhetes e passagens emitidas pela CONTRATADA, contendo informações: nome do beneficiado, empresa de transporte, horário de saída, horário de chegada, valor da tarifa, valor das taxas, entre outros itens relativos a despesas de viagem;
4.23. Apresentar relatório dos serviços realizados pela CONTRATADA, contendo informações como: nome dos beneficiados, empresa de transporte, nome da empresa da hospedagem, valor da diária da hospedagem, empresa de transfer in/out, valor do transfer in/out, horário de saída, horário de chegada, valor da tarifa, valor das taxas, entre outros itens relativos a despesas de viagem;
4.24. Atentar-se para que reembolso e/ou crédito, seja, realizado no prazo estipulado, podendo implicar, em caso de não cumprimento, em descontos nos pagamentos devidos à CONTRATADA, até a sua regularização;
4.25. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Instrumento Convocatório a ser realizado e estipulado no processo licitatório.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTANTE
5.1. Oferecer informações detalhadas de cada evento, em um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por meio de projeto e ou brieffing, para subsidiar o plano de ação da CONTRATADA;
5.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.4. Realizar os pagamentos de acordo com os valores e prazos constantes na proposta de preços da contratada.
ANEXO II
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º (REDAÇÃO DADA PELO (A) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 30 DE JANEIRO DE 2012)
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº …………… DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I – preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpra as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II – o signatário é representante legal deste empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data …………………………………………..
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA
REF. Pregão Presencial nº 01/2018
Pelo presente, o signatário declara a garante que:
Examinou todo o Edital e Termo de Referência do Pregão em epígrafe e seus anexos e aceita todas as condições neles estipuladas e que ao assinar a presente declaração renuncia ao direito de alegar discrepâncias de entendimento em relação a mesma.
……………………………, de ………….. de ………………….
(representante legal da empresa)
RG nº
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
…………………(nome da empresa)………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº………………….., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) …………………….., portador (a) da Carteira de Identidade nº ………………….. e do CPF nº ………………., DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
……………………………….., …………….. de………………. de ………….
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
…………………..(nome da empresa) ………………………………., inscrita no CNPJ sob o nº ………………………., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ………………………., portador (a) da Carteira de Identidade nº …………………… e do CPF nº ……………………, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
………………………………….., ……. de …………. de ………………
______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO.
CONTRATO Nº _____/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 6ª REGIÃO E A ………………………………………………………
O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 6ª REGIÃO, pessoa jurídica de direito público, instituído pela Lei 7.394/85, regulamentada pelo Decreto nº 92.790/86, com sede na Avenida Assis Brasil, 2474 – Sala 508 – Bairro: Passo D’Areia – Cidade Porto Alegre/RS, CNPJ nº 92.396134/0001-91, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado por seu Diretor Presidente, TNR João Batista Benitz Silveira Junior, brasileiro, solteiro, Tecnólogo em Radiologia, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com seu contrato social, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 23.460/2002 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviço de agenciamento de viagens para cotação, marcação, remarcação, cancelamento, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e eventuais internacionais ou emissão de PTA (s) nos horários estabelecidos pelo CRTR-6ª Região, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), tendo com critério de contratação o menor preço ofertado pela prestação de serviço de agenciamento de viagens, multiplicado pela quantidade de passagens emitidas, remarcadas ou canceladas e serviços correlatos, priorizando companhia aérea que oferecer a menor tarifa, de acordo com as condições estabelecidas no edital, para atender as necessidades do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – CRTR-6ª Região.
CLÁUSULA 2ª – DO VALOR CONTRATUAL E DO PAGAMENTO
2.1. O valor do serviço de agenciamento de viagens, compreende o serviço de cotação, marcação, remarcação, cancelamento, reserva e fornecimento de passagens aéreas nacionais e eventuais internacionais, nos horários estabelecidos pelo CRTR-6ª Região, inclusive retorno, será de ________________;
2.2. O valor do presente ajuste obedece a proposta apresentada pelo Contratado na sessão de licitação;
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato;
2.5. A Nota Fiscal/Fatura referente a bilhetes e passagens, entregues e aceitos definitivamente, deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo. Não havendo data de vencimento, o pagamento será realizado em 10 (dez) dias úteis a contar da data da emissão do aceite definitivo dos serviços prestados;
2.5.1. Observados o disposto no item 2.5. os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura, conforme Art. 5º § 3º da Lei 8.666/1993;
2.6. A Nota Fiscal/Fatura deve ser encaminhada em duas (2) vias contendo em seu corpo, a descrição do objeto e/ou dos serviços prestados, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada para depósito do pagamento;
2.7. Junto da Nota Fiscal/Fatura entregue, a Contratada deverá encaminhar documentos de comprovação de regularidade junto ao Sistema de Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
2.7.1 O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o CRTR-6ª Região de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato;
2.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS, PIS, COFINS e Contribuições Federais), bem como outros exigidos por Lei. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES;
2.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
CLÁUSULA 3ª – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do CRTR-6ª Região, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993;
3.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos que se fizerem necessário, nos limites legalmente estabelecidos;
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através de acordo entre as partes.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à contratação de que trata o objeto estão garantidos pela rubrica 6.2.2.1.1.33.90.33.001 – Passagens para o país.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE
5.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado pelo Contratante, desde que apresente o interesse público, e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como, aferida a manutenção mais vantajosa e econômica para a Administração;
5.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993;
5.2. O preço permanecerá fixo e irreajustável até o advento do termo final do prazo de vigência do contrato, sendo que se por acordo das partes o contrato for prorrogado a correção monetária deverá ser feita, pelo INPC/IBGE, do período dos doze meses anteriores à prorrogação do contrato;
5.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
5.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
5.3. Para os itens passíveis de reajuste não há possibilidade de repactuação;
5.4. Ocorrerá a preclusão do direito do Contratante ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual;
5.5. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA 7ª – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA deverá dar plena garantia dos serviços prestados, bem como garantir a execução do contrato dentro da vigência deste instrumento;
7.2. A empresa deverá garantir atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana para esclarecimentos, solicitações, registro de sinistros e reclamações.
CLÁUSULA 8ª – DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A Contratada Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem os art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II, e art. 31, inciso II, da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações;
8.1.1. O Contratado optante pelo Simples Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do Contrato, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § º do artigo 30 da LC nº 123/2006;
8.1.2. Caso o Contratado optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o CRTR-6ª Região em obediência ao principio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da norma;
8.2. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá acarretar a retenção do pagamento ou ensejar na aplicação das sanções contratuais;
8.3. Deverá o Contratado, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e apresentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato sempre que solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
9.1.5. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
CLAÚSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste contrato;
10.1.2. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma, clara, concisa e lógica, atendendo de imediato ás reclamações;
10.1.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato indicado pelo Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.1.4. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual for constatado falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 24 horas;
10.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
10.1.6. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou a acompanhamento pelo Contratante;
10.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
10.1.9. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
10.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias a lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
10.1.11. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA 11ª – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência do Contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por Servidor designado pelo Contratante;
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA 12ª – DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na execução, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa na forma prevista no item seguinte;
III – Suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com os Conselhos, por prazo de até 5 (cinco) anos (Lei nº 10.520/02).
12.2 O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região aplicará à CONTRATADA as seguintes multas:
12.2.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de executar a prestação dos serviços, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, passível de cobrança via de execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;
12.3 Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12.4 As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
12.5 A critério do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região, as penalidades previstas no item 12.1 poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.6 – As multas aplicadas pelo CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, por ocasião da realização do primeiro pagamento seguinte a data de sua aplicação ou cobradas pelos meios legais;
12.7 O vencedor estará sujeito a todas as obrigações estabelecidas no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, quanto à rescisão do contrato e demais penalidades;
CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO
13.1. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei 8.666/1993. Considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado no inicio da execução do serviço;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitida neste Contrato;
e) O não atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
g) O não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações constantes na Cláusula décima;
PARAGRÁFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 14ª – DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro competente da Justiça Federal de Porto AlegreSeção Judiciária do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato.
Assim, as partes por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, atendidas as formalidades legais, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre-RS, ______ de ______ de ______.
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JOÃO BATISTA BENITZ SILVEIRA JUNIOR
Contratante
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Contratado
Testemunhas:
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Comissão de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO
Declaro para os fins do Pregão Presencial nº 001/2018 do CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA – 6ª REGIÃO, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, de que não sou declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
………………………, RS, ……………. de ………………. de ………………………..
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Assinatura