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Em todos os estados do Brasil, sem exceção, os governos e empresários, no setor público e privado, descumprem os direitos sociais, fundamentais e básicos dos profissionais da saúde, em especial na área da Radiologia. A realidade brasileira é fácil de denotar em qualquer cidade, seja no interior ou nas regiões metropolitanas.

O desrespeito começa pelo descumprimento do piso salarial, passa pela extrapolação da carga horária de trabalho e termina com a falta de reconhecimento do adicional por insalubridade. Não existe estatística oficial, mas se procurar não é difícil encontrar um técnico em Radiologia trabalhando mais de 24 horas por semana e recebendo menos de dois salários mínimos por mês. Uma situação injusta, para não dizer insustentável e demeritória.

Em agosto de 2014, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais de 300 contracheques, enviados à autarquia por profissionais de todas as regiões do país, para mostrar os salários miseráveis praticados pelas empresas e governos. O apelo não foi suficiente para apressar o julgamento da ADPF 151, para prejuízo da massa trabalhadora.

A indignação e revolta dos trabalhadores expostos a essas condições estoura no CONTER. Diariamente, os e-mails e telefones da instituição seguem abertos às reclamações sobre os mais variados tipos de violação. Inobstante dizer que a autarquia é órgão de fiscalização do exercício profissional, que não pode gerir esse aspecto da coisa pública, quem tem problema não quer saber, quer solução venha de onde vier.

Nos seis primeiros meses de 2014, o CONTER recebeu denúncia sobre 55 concursos irregulares, aqueles com editais com carga horária ou salário fora do que manda a legislação. Em todos os casos, oficiamos os responsáveis e, quando tivemos o subsídio do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), entramos com mandado de segurança.

De julho a setembro de 2014, apareceram mais 43 concursos irregulares em diversos estados e cidades. “Chega a um ponto quase inexequível. Portanto, precisamos ser vigilantes e, tanto conselho quanto sindicatos não podem permitir o avanço desses editais sem retificação. Desta maneira, podemos manter o controle jurisdicional da profissão”, afirma a presidente do CONTER Valdelice Teodoro.

Em São Paulo, por exemplo, o profissional Marcos Alexandre Santos notou que a carga horária discriminada no certame da Prefeitura de Buri era de 40 horas semanais. Além de encaminhar a informação ao conhecimento do CONTER e demais órgãos responsáveis, resolveu ele mesmo enviar e-mail para a organizadora do concurso e para a prefeitura. Deu certo, ele conseguiu resolver o problema sem precisar acionar a justiça.

Confira os editais irregulares em 2014: Goiás e Tocantins (22), Paraná (14), Minas Gerais (13), Ceará (08), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (07), Santa Catarina (06), Rio Grande do Sul (05), São Paulo (05), Acre e Rondônia (04), Pernambuco (03), Alagoas e Sergipe (03), Distrito Federal (02), Maranhão e Piauí (02), Amazonas e Roraima (02), Espírito Santo (01), Rio Grande do Norte e Paraíba (01).

Poder judiciário e justiça trabalhista

Assim como no primeiro semestre, nem todos os casos do segundo foram sanados. Em algumas situações, ainda falta sensibilidade do poder judiciário para reconhecer que a lei federal se sobrepõe a leis orgânicas restritas aos municípios e estados. Em outros, o diálogo abre portas para soluções pacíficas. Existem ainda situações em que a carga horária é corrigida, mas os salários continuam a desejar, e vice-versa.

A prática de evitar a realização de concursos irregulares continua a ser um dos meios mais eficazes de manter o controle jurisdicional da profissão. Entretanto, uma vez que o edital é homologado, o conselho não pode intervir diretamente na irregularidade, pois se trata de uma situação de caráter empregatício.

Constitucionalmente, quem responde diretamente por demandas trabalhistas são os sindicatos. Entretanto, essas organizações fazem o que podem, pois têm capilaridade nas capitais e regiões metropolitanas, mas, encontram dificuldades, resistências e falta de recursos para atuar no interior e nas periferias do país. Nesses casos, resta a justiça do trabalho.

Para prestar denúncia sobre esse tipo de irregularidade, o CONTER recomenda que o profissional busque apoio junto a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima e recorra ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso essas medidas não sejam suficientes para adequar a conduta do empregador, a alternativa é recorrer a Justiça do Trabalho por meio de advogados ou, em caso de dificuldade financeira, por meio das Defensorias Públicas Estaduais.

Para entender melhor o passo a passo e denunciar junto ao MPT do seu estado, clique aqui

Denúncias

Qualquer profissional que tomar conhecimento de um concurso irregular tem o dever de apresentar denúncia ao MPT e às autoridades competentes, além de comunicar a situação ao CONTER, pelo e-mail [email protected].

09/03/15